Certamente, essa demanda no Supremo, vai esperar alguns anos para concretizar o resultado esperado pelos bacharéis em comunicação. Afinal, historicamente, essa briga também não é inédita. Pois, no final do século dezenove, rábulas que militavam nas lides forenses e jovens recém formados em ciências jurídicas, graduados em faculdades então existentes, passaram pela mesma situação conflitante. Todavia, foi somente após a morte dos rábulas, de velhice, que essa disputa acabou. Porém, no transcorrer do tempo, cresceu tanto o numero de novos bacharéis na ciência do direito, que o senador Ruy Barboza, satirizando, disse na tribuna: “Deus, ao Egito deu como praga os gafanhotos e ao Brasil os bacharéis”.
Notava-se no país dessa época, que muitos chamados bacharéis em direito, sem apresentar qualquer aptidão, erudição cultural, ou conhecimento profissional, montavam uma banca de advocacia no interior e em seguida engavetavam a ética, auto rotulando-se como “doutores”. Desta maneira, diante do crescente desastre qualitativo, o legislador brasileiro, criou rapidamente um exame depurador para os interessados em exercer a nobre profissão, separando os bacharéis em direito, dos advogados militantes. Contudo, muitos rábulas do passado, não duvidem, revelaram-se mais capacitados na liça forense, que alguns portadores de diplomas, produtos oriundos das faculdades de direito, então existentes.
Conquanto, não bastasse tudo isso ter acontecido no passado, hoje vemos no jornalismo, que o fato tende a repetir-se. Porque concluintes dessas faculdades, acham-se sinônimos de comunicadores. Ademais, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, há 536 instituições superiores de ensino registradas no MEC, oferecendo cursos de Jornalismo e Comunicação Social. Dessas, 298 são instituições particulares. E de acordo com o Inep, milhares de estudantes anualmente graduam-se em Jornalismo. De maneira geral, esses novos jornalistas colocam o diploma debaixo do braço, sem ter a mínima condição de exercer a profissão, simplesmente por falta de cultura, premissa básica para exercer esse honroso ofício. Estes, diferentes daqueles que em nome da livre manifestação do pensamento e expressão, foram outrora creditados como jornalistas. Refiro-me aos sem-diplomas Euclides da Cunha, Carlos Lacerda, Janio de Freitas e muitas outras figuras ilustres que trabalharam na imprensa.
Entretanto, dita realidade é ignorada pelas entidades de classe dos jornalistas diplomados, como a Fenaj, ou mesmo pelo Fórum Nacional dos Mestres de Jornalismo. Na verdade, estas entidades satisfazem-se em fazer lobby das instituições de ensino, as quais querem a todo custo, manter esta reserva de mercado como sua prerrogativa. Evitando com isso, promover um debate saudável sobre a legislação que instituiu o tal diploma, canudo questionável sob todos os aspectos, principalmente por ter sido forjado no período mais negro da ditadura militar, cinco meses após a edição do AI-5. Ademais, no Japão, Estados Unidos, Inglaterra, França, Itália e Irlanda, entre outros países, para o exercício da profissão de jornalista, não se exige diploma, querendo o interessado laborar na função...
O autor é advogado criminalista e jornalista
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