As formidáveis e consistentes teorias políticas, razão de ser dos partidos, de Platão a Sócrates, passando por Norberto Bobbio e Hanah Arendt e chegando a Fernando Henrique Cardoso e Florestan Fernandes, foram jogadas ao chão com declaração corajosa do deputado estadual Zé Teixeira de que “os partidos políticos servem apenas para “armações” em vésperas de eleições”. Que o parlamentar nunca tenha dado bulhufas aos partidos, preferindo vender uns garrotes para bancar “lideranças” Mato Grosso do Sul afora, é fato conhecido até das pedras da esquina. O inusitado é que Teixeira sempre permaneceu no mesmo partido, o ex-PDS, depois PFL e agora DEM, sigla que muitos consideram amaldiçoada por lembrar o demo.
Um pouco de recuerdos
No que tange à origem da evolução histórica dos partidos políticos, vistos na contextura como se apresentam no panorama do mundo moderno, é pacífico que tiveram eles o seu berço na Inglaterra, nação precursora do constitucionalismo. Conquanto alguns autores pretendam fixar como marco inicial o reinado liberal de Isabel (1558-1603), é mais razoável e mais conforme com os dados históricos fixar-se o ano de 1680, quando, segundo a análise substanciosa de Afonso Arinos de Melo Franco, “apareceram em formações mais definidamente políticas os dois grandes que, por tanto tempo, disputariam o poder: os Tories, representantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores incondicionais das prerrogativas régias, e os Whigs, expressão das novas forças urbanas e capitalistas, que, embora também monarquistas, esposavam os princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver os interesses novos que representavam”.
Desses dois grupos adversários, pitorescamente denominados Tories e Whigs, surgiram mais tarde, em lineamentos definidos, os dois grande e tradicionais partidos políticos, Conservador e Liberal. Na França, os primeiros partidos políticos formaram no decorrer da nova ordem liberal implantada pela Revolução de 1789. Inicialmente, porém, em forma de associações civis e clubes. A mais importante dessas agremiações foi a Sociedade dos Amigos da Constituição, posteriormente transformada no famoso Clube dos Jacobinos, que reunia deputados e líderes monarquistas, que aderiram ao movimento republicano após a execução do Rei Luiz XVI. Com o consulado Napoleão Bonaparte eclipsaram-se os partidos nascentes, reaparecendo em 1814 sob a égide da Carta Constitucional outorgada por Luiz XVIII. Reuniram-se então as várias correntes dispersas na formação dos dois poderosos partidos, Conservador e Liberal. Na Alemanha, as primeiras formações partidárias datam da Revolução de 1848, também sob as denominações Conservador e Liberal, nos moldes clássicos da política inglesa.
Nos Estados Unidos da América do Norte, o primeiro partido esboçou-se logo no seio da Convenção da Filadélfia (1787), onde se estruturaram as bases da União das treze colônias libertadas do jugo inglês, sendo organizado por Jefferson, sob a denominação de Partido Democrático. Mais tarde, em 1854, surgiu definitivamente o Partido Republicano.
Conquanto ressinta de bases científicas, classificação mereceu o aplauso dos autores, especialmente do eminente Professor Pinto Ferreira que a considera sugestiva e original, aduzindo o seguinte comentário: “A existência dos partidos direitistas, esquerdistas e moderados é indiscutível, pois em todo tempo e em todos os países, uma parte da sociedade é conservadora, tradicionalista, enquanto a outro procura a renovação, a mudança, a transformação das instituições em favor das maiorias desvalidas e desamparadas. Dentro destas duas tendências cabem diversas variantes, de tradição, que costumam aparecer como reações no uso do poder público.” Invoca o festejado mestre, para ilustrar a caracterização típica dessa divisão, o exemplo da Inglaterra, em que, o Partido Conservador representa o elemento tradicionalista da sociedade, enquanto o Partido Trabalhista arregimenta as tendências ideológicas esquerdistas, e o Partido Liberal simboliza as tendências econômicas e culturais de centro.
Sistemas partidáriosCom referência às diversas características de sistemas partidários, definidas pelas relações que se estabelecem entro o Estado e os partidos políticos, três concepções se chocam: a) democrática; b) marxista; e c) fascista.
A tese marxista, desenvolvida por Lenin e Stalin, atribui aos partidos políticos uma existência precária e transitória, necessária apenas na fase evolutiva da sociedade, até alcançar o estágio superior da ordem comunista ideal. Completada a evolução, com o aniquilamento completo da ordem burguesa, a abolição da propriedade privada, a suspensão das desigualdades políticas e econômicas, o desaparecimento total da divisão social em classes antagônicas, então, os partidos políticos, mantidos como mal necessário, como elementos naturais das lutas pela transformação social, tendem a desaparecer, como o próprio Estado, que se transformará em simples órgão de administração do patrimônio comum.
A terceira orientação é exposta pelo fascimo, resumindo-se na tese do partido único, entrosado com o próprio poder estatal. O Estado unipartidário se impôs com o fascismo italiano e o nazismo alemão, propagando-se com os chamados Estados-novos, e permanece como solução indicada na doutrina neofascista.
Os partidos políticos brasileiros
Os partidos políticos brasileiros, no tocante à sua natureza jurídica, mantiveram-se desde o Império até a República de 1946 como corporações político-sociais, conservando a natureza jurídica de associação civil, sem uma regulamentação estatal própria. Nessa condição, falharam em quase todas as épocas decisivas da nossa vida constitucional, notadamente em 1930, 1934, 1937, 1945, 1961, culminando com o seu desprestigio total em 1964.
A Constituição de 1988 consagrou definitivamente o sistema democrático do pluripartidarismo, assegurando a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os limites dessa liberdade situam-se no resguardo da soberania nacional, do regime democrático, do pluripartidarismo e dos direitos fundamentais da pessoa humana (art. 17 da CF).
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).
No Brasil, os dois primeiros partidos, também sob a denominação clássica de Conservador e Liberal, surgiram na fase final da Regência Trina, durante a legislatura de 1838. Ainda durante o Império, foi constituído o vigoroso Partido Republicano (1870), o qual, recebendo a influência da chamada “política dos governadores”, desdobrou-se em agremiações políticas provinciais, destacando-se as duas correntes de maior pujança, que foram os famosos Partido Republicano Paulista (PRP) e Partido Republicano Mineiro (PRM).
Como se vê, de modo geral, os primeiros partidos políticos, na história do constitucionalismo, representaram as tendências conservadoras e liberais da sociedade.
O socialismo revolucionário, nas diversas nuanças criou os extremismos partidários, da esquerda e da direita, passando os partidos tradicionais democráticos a se definirem em posições centristas, com maior ou menor tendência conservadora ou renovadora em relação aos extremos, procurando conciliar a ordem democrática, com as verdades parciais das doutrinas coletivistas.
O ANALFABETO POLÍTICO“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não deve, não fala nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito, dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e o lacaio das empresas nacionais e multinacionais” (BERTHOLD BRECHT, escritor e dramaturgo alemão).
O autor é jornalista. (Com pesquisas)