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Opinião

Execução do Hino Nacional nas escolas

21 de setembro 2011 - 17h31 Por José Tibiriçá
Execução do Hino  Nacional  nas escolas
Hoje dia 21 de Setembro de 2011 completa-se dois anos da sanção da lei que obriga a execução do hino nacional nas escolas, tanto particulares como públicas. Será que a Secretaria Municipal de Educação em Dourados, os representantes da Estadual estão fiscalizando suas escolas, bem como das particulares?

A Lei de número 12.031, de 21 de setembro de 2009 alterou a Lei número 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

A lei foi sancionada pelo Vice-Presidente da República José de Alencar, visto que grande parte dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio do Brasil não sabem cantar o Hino Nacional Brasileiro e muito menos sabem o verdadeiro significado histórico da letra do hino. Uma lição que já deveria estar na ponta da língua de muitos deles. A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela do Partido da República (PR) de Minas Gerais.

Um exemplo gritante foi do cantor nascido na cidade de Jaguari-MS, Luan Santana que foi vaiado numa apresentação em São Paulo por ocasião de uma corrida da fórmula Indy.  Além de receber algumas vaias das arquibancadas armadas para o GP da Fórmula Indy, o cantor foi também alvo de muitas críticas via Twitter e Facebook. “Luan Santana não, isso é tortura”, “Luan Santana, momento vergonha alheia da Indy brasileira!”, “Luan Santana assassinando o Hino Nacional na Indy300. Tá até dando saudades da interpretação da Vanusa.”, foram algumas das frases em protesto contra o cantor. Segundo os internautas, Luan exagerou demais na interpretação do hino, além de desafinar bastante durante a apresentação. Vide o teor da lei abaixo:

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 39. ........................................................

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Quando nós éramos crianças a dificuldade era maior, pois os professores na maioria eram leigos, mas sabiam cantar o hino nacional e faziam questão que seus alunos aprendessem. Hoje os sindicatos que representam a categoria, podiam incluir nas suas reinvindicações que esta lei fosse cumprida. O exemplo tem que vir da direção das escolas. Uma aluna de uma escola municipal de um bairro populoso de nossa cidade me contou que nesse ano, apenas uma vez o hino foi executado na escola.

E agora? Será que as coisas vão continuar como dantes na casa de Abrantes? A lei existe para ser cumprida. Tem uma frase latina que aprendemos na escola que diz o seguinte: "Dura lex, sed lex" é uma expressão, cujo significado em português é "a lei [é] dura, porém [é] a lei".

A expressão se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os casos, até mesmo naqueles em que ela é mais rígida e rigorosa.

Dourados-MS, 21 de Setembro de 2011.

José Tibiriçá Martins Ferreira é advogado, ex-professor licendiado em Letras com Inglês e produtor rural na Picadinha.