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Opinião

Novo Código Florestal Brasileiro tira pequenos proprietários da ilegalidade

24 de dezembro 2011 - 10h34 Por José Ciro Teixeira
Novo Código Florestal Brasileiro tira pequenos proprietários da ilegalidade
Área de Reserva Legal

Hoje, a vegetação nativa deve ser preservada como reserva legal em 80% da propriedade na floresta localizada na Amazônia Legal, isso significa que se você possuir 1.000 ha de terras naquela região, 800 há terá que ser destinada a reserva legal. 35% da propriedade no cerrado da Amazônia legal e 20% da propriedade na mata atlântica e nas áreas de campos gerais, que é o caso da nossa região.

A área de proteção da vegetação nas margens dos rios denominadas de APPs (Área de Preservação Permanente) é de no mínimo 30 m e no máximo 500 metros para rios com larguras superiores a 600 m, contados a partir da margem em épocas de cheia.

Acontece que muitos dos proprietários ou possuidores de terras com os incentivos do governo federal para aumentar a produção agrícola principalmente nas décadas de 70 e 80, desmataram o que pode sem se levar em conta o que preceitua a Lei n. 4.771 de 1965, ou seja, cometeram crimes ambientais.

A partir daí, todos os produtores rurais que não possuem a reserva legal e as APPs, conforme especificados acima estão todos trabalhando na ilegalidade, ou seja, estão fora da Lei e são passíveis de multas e restrições no caso de financiamentos da sua atividade agropecuária, caso não adéqüe a sua propriedade conforme preceitua a Lei.

O Novo Código Florestal Brasileiro em votação


O novo código florestal brasileiro anistia as propriedades rurais com até quatro módulos fiscais (o equivalente a 5 a 110 há.) da obrigatoriedade de reflorestar ou preservar a vegetação nativa da sua propriedade caso não possua. Caso possua não poderá desmatar. O modulo fiscal na região da grande Dourados é estabelecida em 30 há. A discussão está em permitir aos ruralistas a preservação da soma entre a APP e a Reserva Legal, não mais as duas individualmente. Com isso, o total preservado não precisará ser superior ao da área da reserva. O projeto aprovado pelo senado reduz a área de conservação, desde que autorizado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente de 80% para 50% da propriedade, se ela estiver em um estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação ou terras indígenas.

O novo texto do código florestal mantém em 30 metros a área de proteção de terreno que margeie um rio com até 10 metros de largura. No entanto, os proprietários que não estiverem com a área mínima de 30 metros preservada serão obrigados a recompor a mata ciliar em até 15 metros. A faixa de terreno à margem do rio que deve ser preservada varia conforme a largura do rio. São elas: nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, preservar a vegetação nativa num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; 30 (metros) para cursos d’água com menos de 10 m 50 m de APPs para rios com largura de 10 a 50 m; 100 me de APPs para rios com largura de 50 a 200 m; 200 m de APPs para rios com largura de 200 a 600 metros; e 500 metros de APPs para rios com largura acima de 600 metros.

A votação do novo Código Florestal Brasileiro, foi adiada para 6 e 7 de março de 2012, enquanto isso, as multas e demais sanções aplicadas até 22 de julho de 2008 continuarão suspensas nas áreas de preservação permanente, até que o Plano de Regularização Ambiental estabeleça como ocorrerá a regularização das propriedades. A obrigatoriedade da averbação da reserva legal contida no programa Mais Ambiente foi prorrogada por mais 120 dias, com vencimento em 11 de abril de 2012.

O projeto sendo aprovado de acordo com o pré-estabelecido, trará tranquilidade para os pequenos produtores, principalmente os da agricultura familiar. E um desafio para o poder público em instituir programas que incentivem a preservação e a recuperação ambiental pelos produtores rurais brasileiros.








O autor é especialista em Administração de Agronegócio