Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
16°C
Opinião

Piso salarial nacional do magistério: Mais um CONTO ou Realidade?

09 de março 2012 - 22h19 Por Elizangela Tiago da Maia
Piso salarial nacional do magistério: Mais um CONTO ou Realidade?

Era uma vez, uma Lei criada em 2008, que instituiu um Piso Salarial Nacional para a categoria de professores(as), com o intuito de valorizar os profissionais da educação e melhorar a qualidade da educação no Brasil, garantindo melhores salários, mais tempo para estudo, planejamento de aulas e formação continuada, o que sem dúvida contribuiria para elevar o nível educacional em nosso país.

No entanto, desde a criação da Lei 11.738, o que se viu foi um verdadeiro FAZ de conta do Piso, já que na prática, a Lei que garantiria “melhorias” para a educação, não trouxe repercussões significativas, pelo fato de dar abertura para que interpretações descompromissadas, por parte dos lobos maus¹ da educação prejudicassem a sua aplicabilidade, impedindo assim avanços na qualidade da educação. Como é o caso do Art.2º que prevê um Piso salarial para uma jornada de trabalho de, no máximo 40h semanais, que abriu a possibilidade para que fosse implantado na maioria dos estados e municípios do Brasil, um Piso para 40h, significando que para cada 20h de trabalho um salário de pouco mais que R$ 700,00, sendo assim, um valor irrisório, não condizente com o trabalho de relevância social desempenhado pelos trabalhadores (ras) em educação e que não garante sequer a recuperação dos salários.

Quanto a redução da jornada, devido a questionamentos na justiça em relação a constitucionalidade da Lei, ficou impossibilitada até o momento sua implantação, comprometendo assim o trabalho pedagógico e a aprendizagem das crianças e alunos(as), já que o tempo reservado para planejamento e estudo é insuficiente e além disso, com o descumprimento da exigência constitucional, não foi possível oportunizar as crianças e alunos o acesso a aulas de música, inglês, literatura, entre outros componentes curriculares, que poderiam compor o currículo da educação infantil e/ou do ensino fundamental, com a destinação de 1/3 da jornada de trabalho para a hora atividade.

A desculpa é sempre a mesma: FALTA DE RECURSOS!!! Porém há um recurso do FUNDEB garantido na Lei do FUNDEB (lei 11.494/2007) para complementar o valor necessário aos Estados e Municípios que não tem condições de pagar.

Por que este dinheiro não é requerido à União? Será que os estados e municípios não são suficientemente capazes de manter os custos, que na verdade são investimentos ou será que com uma educação de qualidade, que garanta o fortalecimento da carreira e a valorização do magistério, o povo terá uma melhor formação, passando a não aceitar mais os discursos dos palanques eleitoreiros dos tantos personagens Pinóquio existentes? Ou será que o dinheiro é suficiente, mas não tem sido bem administrado, ou talvez desviado para outros fins?

Diante da atual situação, os dias 14, 15 e 16 de março serão três dias de luta pela educação brasileira, como tantos outros dias letivos no ano, em busca de um final feliz para o ensino público, assim que a justiça seja feita com a aplicação da Lei do Piso em sua integralidade, tornando-se assim uma realidade e não mais um conto, somente presente no imaginário coletivo.

¹ Neste texto o termo Lobo significa homem.

* A autora é professora na Rede Municipal de Ensino de Dourados e membro da atual Diretoria do SIMTED - Compromisso e Luta.