Embora sempre tenhamos em uma turma de estudantes de um Curso de Graduação um percentual não muito grande de bons a excelentes alunos, os quais deverão se tornar profissionais do mesmo gabarito, cumprindo dessa forma o seu papel na nossa sociedade, uma boa parte dos formandos fica, no entanto, aquém do desejável e, nesse caso, inclusive eles próprios irão ser prejudicados. Esse prejuízo fica por conta, no mínimo, de sua pouca capacidade de competir por uma vaga no mercado de trabalho, altamente exigente com qualidade ou de se manter nele.
Atualmente, e isso posto de forma geral, a partir do momento em que um estudante, em solenidade oficial de colação de grau recebe seu diploma, recebe juntamente a autorização e liberdade de poder exercer a profissão que abraçou. Desse momento em diante ele já é um profissional e não mais um estudante. Para chegar a esse momento, dependendo do Curso Superior que escolheu, ele deve ter permanecido no mínimo de 4 a 6 anos na Universidade. A pergunta que não quer calar é se, durante esse período, ele realmente aprendeu o necessário e suficiente para exercer a contento a área de trabalho que escolheu e, portanto, se ele estaria apto a trabalhar na profissão que escolheu? Essa pergunta é posta em função de que esse profissional irá atender ao homem e sua sociedade e eles precisam e esperam o melhor.
A princípio, para a maioria das profissões, a posse do diploma outorga ao recém formado a prerrogativa de atuar na área em que formou. No entanto deveria existir, talvez até com o patrocínio do MEC, exames nacionais para esses recém formados, em todas as áreas de conhecimento, similar ao que temos no Brasil, na área do direito, que ao meu ver, é um exemplo de sucesso a ser seguido.
Existia uma polêmica sobre a legal possibilidade da aplicação desse exame aos recém formados na área do direito, no entanto, aos 26/10/2011 o STF, por unanimidade, decidiu que o exame aplicado pela OAB é constitucional. Nesse ato, além do relator do processo afirmar que o exame não viola a liberdade de exercício da profissão, outro ministro colocou que a aprovação nesse exame mostraria condição minimamente admissível para o exercício dessa profissão e que, se eliminado, causaria prejuízos para a sociedade.
O MEC começou a atuar nessa área e, via Exame Nacional de Cursos, já está até fechando, em um processo longo e lento, alguns Cursos, em variadas áreas do conhecimento, que são qualificados como não oferecedores da qualidade mínima desejada. Isso, no entanto é insuficiente, pois, para atender a necessidade do nosso povo e do próprio recém formado, o ideal é que todos os profissionais tivessem um mínimo de conhecimento atestado por exame pós-formatura, que poderia inclusive ser patrocinado pelo próprio MEC.
Algumas justificativas podem ser postas para a existência de um exame geral para atestar uma qualidade mínima aos formandos de Cursos Superiores, em todas as áreas de conhecimento, dentre elas se poderia ter:
- A nota mínima que um estudante deve obter, de uma amplitude de 0 a 10, para ser aprovado em cada uma das disciplinas que compõem a estrutura curricular dos Cursos de Graduação varia entre as Universidades, mas se situa normalmente entre 5 e 7 (essa última nas Universidades mais exigentes). Isso implica dizer que podemos ter no mercado de trabalho para atender as mais variadas áreas do conhecimento, um profissional proporcional à essas notas.
Acredito que ao precisarmos de apoio técnico para resolver um problema em qualquer área do conhecimento, deveríamos merecer a certeza (ou quase) de resolvê-lo e, para tanto, o profissional que nos deveria atender deveria ter tido a maior nota média possível, pois, pelo menos teoricamente, seria um profissional que teria tido o máximo aproveitamento durante o seu Curso de Graduação. Embora essa colocação possa ser questionável por sempre ser possível a exceção, via de regra, a nota é o meio existente para atestar o conhecimento dos estudantes, que serão os futuros profissionais.
- Considerando que atualmente a competitividade entre os profissionais por um lugar no mercado de trabalho é grande e tende a aumentar cada vez mais (existe concursos com a concorrência de até 1000/1), todos os profissionais poderiam ter essa oportunidade. Se preparando melhor, o que seria constatado por um exame pós-formatura ele teria maiores e melhores oportunidades de ter o trabalho que deseja.
- É injusto um estudante que tendo se dedicando nos estudos mais que a média de seus pares, por ter a pretensão de ser um técnico mais gabaritado, e assim melhor atender a sociedade, tenha a mesma chance de trabalho de recém formados que durante o Curso de Graduação tiveram como prioridades outras preocupações que não o aproveitamento no ensino.
Além dessas justificativas, uma que poderia em muito interessar aos próprios recém formados, especialmente a médio e longo prazo, liga-se à exigência cada vez maior do nosso consumidor que, se não deixar de utilizar serviços de técnicos com pequena qualificação técnica, pagarão menos por seus serviços.
Se algo desse tipo for feito, ganham os profissionais recém formados, ganha os consumidores e ganha o Brasil, que ficará mais competitivo, aumentando sua participação no mercado de exportação mundial, que em 2011 foi de apenas 1,6%.
* O autor é professor da FCA (Faculdade de Ciências Agrárias) na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados)