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Opinião

A arte de advogar

25 de abril 2012 - 19h26 Por Nei Marques da Silva Morais
A arte de advogar

Dante Alighieri definiu o Direito, dizendo: "Direito é a relação real e proporcional de homem para homem". Já a arte de advogar é como um jogo de futebol, ora você é defensor ora, é atacante, as decisões sempre, com as tecnologias de hoje, são tomadas muito rapidamente. O atacante Edmundo, jogando pelo Vasco da Gama, recebeu a bola nas proximidades da grande área, a bola bateu em seu peito, deu um chapéu no primeiro zagueiro, a seguir deu um leve toque com o pé direito e deu outro chapéu no segundo marcador, driblou mais quatro zagueiros e colocou a bola no meio do gol, porque o goleiro a esta altura do campeonato já estava deitando-se, talvez maravilhado por ter tomado um gol que o colocara nas páginas mais lindas da arte de fazer gols. O jornalista Renato Machado, âncora do Bom Dia Brasil, disse: “em dia de grande inspiração, o jogador Edmundo oferece aos amantes do futebol uma obra de arte”.

O jogador Edmundo desembarcou no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e foi logo cercado pelos repórteres esportivos, que lhe perguntaram como ele tinha feito o gol e ele respondeu-lhes que não se lembrava, porque teve que tomar decisões muito rápidas. Já a arte de advogar exige dos operadores do direito conhecimentos multidisciplinares. Por ter estudado Filosofia na Universidade de São Paulo, a minha atuação fica bastante fácil e eu utilizo na hermenêutica jurídica não o livro de Carlos Maximilianus, intitulado Hermenêutica e Interpretação do Direito, mas sim a Lógica Formal de Aristóteles, a Dialética Hegeliana e a dialética marxista nos termos formulados por Henry Lefreve no século passado.

A Câmara dos Deputados e o Senado da República na elaboração da Lei que modificou o Código de Processo Civil na parte que se refere ao Recurso chamado Agravo de Instrumento, cometeu uma falha, faltou um inciso e a solução é os advogados e as advogadas ao protocolarem nos Tribunais Agravos de Instrumento, após protocolarem a petição do terceiro dia, designado o relator, protocolarem nos Tribunais a cópia da petição do terceiro dia, para que se evite a proliferação pelos Tribunais de Agravo de Instrumento no Agravo de Instrumento.

*O autor é intelectual