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OPINIÃO: Combatendo aqui uma chaga nacional

15 de fevereiro 2013 - 15h55 Por Cido Medeiros
OPINIÃO: Combatendo aqui uma chaga nacional

     A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma “chaga nacional”, segundo entidades que lidam e combatem essa prática hedionda. Acontece no nordeste em troca de um prato de comida, em cidades como São Paulo para a compra de uma dose de crack e em cidades turísticas (como a nossa Corumbá e Porto Murtinho) apenas para satisfazer a tara de turistas que aproveitam uma pescaria para “pescar” crianças muitas vezes vindas de lares desestruturados.

    As crianças e os adolescentes são especialmente afetados pela violência. Mesmo com os esforços do governo brasileiro e da sociedade em geral para enfrentar o problema, as estatísticas ainda apontam um cenário desolador em relação à violência contra crianças e adolescentes. A cada dia, 129 casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são reportados, em média, ao Disque Denúncia 100. Isso quer dizer que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País. Esse quadro pode ser ainda mais grave se levarmos em consideração que muitos desses crimes nunca chegam a ser denunciados e a lucratividade que gera. Acabar com a comercialização sexual de crianças é muito mais delicado do que se imagina, porque hoje este ato ilícito penal só perde em quantificação financeira para o narcotráfico e o tráfico de armas, segundo pesquisas internacionais.

É inaceitável o constrangimento ao qual as crianças e adolescentes são submetidos para saciar o prazer doentio e repugnante destes criminosos. A pedofilia tira da criança o que ela tem de mais valioso, sua inocência, sua infância, e o faz de forma brutal, não lhe permite qualquer possibilidade de defesa. Age o agressor contra aqueles que não concebem a extensão da agressão que estão sofrendo e suas incomensuráveis cicatrizes.Que postura a sociedade adotará para enfrentar esta onda de crimes que violentam tão fortemente a infância e a adolescência?Que caminhos deveremos trilhar para identificar e punir estes agressores?Que medidas jurídicas devem ser implementadas?Qual será o papel de cada um de nós?São questionamentos que deverão ser respondidos com brevidade, sob pena de legarmos aos nossos filhos um mundo onde a insanidade de alguns será capaz de corromper as esperanças mais legítimas de felicidade de muitos.Por se tratar de um crime complexo, difícil de se apurar e de tamanha gravidade, toda sociedade deve envolver-se, buscando alternativas para barrar esta excrecência,injustificável sob qualquer ponto de vista. Cabe a todos nós, sem demora,agirmos.Nossas crianças merecem.Destaco aqui o trabalho meritório Do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do CRAS neste sentido.

    Foi baseado nessa dura e execrável realidade que apresentei na Câmara Municipal projeto de lei que "Determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Dourados, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência:

"Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!"

     Como não cabe ao legislador apenas criar as leis mas também estabelecer as sanções para quem descumpri-las, cuidei também de enumerar as penalidades a quem deixar de fixar essas placas, que reputo de suma importância para pelo menos criar o medo no psicopata que pensar em tal prática. Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades:

I – A multa será devidamente regulamentada pela secretária competente e pelo Executivo Municipal;

II – suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência;

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertência.

    No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer este crime está sujeito as penas de 04 a 10 anos de reclusão, além da multa.

   As crianças têm o direito a uma infância inocente. Por sua natureza, elas são amáveis e inocentes e depositam toda a sua confiança nas pessoas adultas. Contudo, hoje em dia muitas delas são cada vez mais despojadas da sua verdadeira infância. São vitimas das forças do mercado e das pessoas que as exploram sexualmente. Toda via, as crianças representam a autentica esperança e o futuro da sociedade, e por isso devem ser salvaguardadas e ajudadas em todos os aspectos. A cidade de Dourados registrou 37 casos de abuso sexual contra crianças este ano. Os dados, de janeiro até hoje, são de atendimentos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que presta assistência às vítimas. Os 37 casos já são mais da metade do total registrado durante todo o ano passado e a maioria das vítimas têm entre 2 e 17 anos.

     A exploração sexual das crianças e adolescentes constitui um crime tão hediondo que as pessoas se revoltam com a simples possibilidade de sua ocorrência, sendo que o tráfico de crianças e adolescentes, o turismo sexual e a pornografia infantil aumentaram desde a primeira Conferencia sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, realizada em Estocolmo em 1996. Por isso, a necessidade de divulgação do telefone do disque denuncia, a fim de evitarmos em nossa querida Dourados estes casos odiosos de exploração sexual.

* O autor é vereador e presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da Câmara Municipal de Dourados