O despertar da consciência ecológica, embora existam manifestações desde a revolução industrial em meados do séc. XVIII, está cada vez mais desencadeado na sociedade.
Dos anos 80 para cá, a ideia de desenvolvimento sustentável, ou seja, a busca do equilíbrio ambiental, está cada vez mais presente nas novas preocupações do mundo contemporâneo, pois o sistema capitalista impõe ritmo de desenvolvimento incompatível com os limites naturais para suportar tamanho impacto.
Com o intuito de colaborarmos com o nosso meio ambiente apresentei, em conjunto com o vereador Raphael Matos, projeto de lei na Câmara Municipal para promovermos as discussões necessárias e fazer com que nossa cidade plante árvores na proporção de nascimentos de crianças, projeto este denominado: NASCEU UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÁRVORE.
Sabemos muito bem da eficiência destas para a climatização natural do espaço urbano, da sua importância no controle das erosões, no regime de chuvas, no controle das águas subterrâneas e superficiais. Todavia, nosso maior objetivo é promovermos educação ambiental e darmos a esta iniciativa uma relação de afetividade homem/natureza.
Este projeto visa que cada família, quando obtiver filhos, tenha, de forma obrigatória após registro da criança, que plantar uma árvore, onde as famílias receberão uma requisição do hospital para adquirir muda de árvore no viveiro público e, orientadas pelos técnicos a realizar o plantio em local previamente determinado, de acordo com as regras próprias de urbanismo e da legislação vigente.
Para termos um parâmetro desta iniciativa basta analisarmos que em média, conforme dados da Secretaria municipal de Saúde, nascem 220 crianças/mês em nosso município. Desta forma, considerando nossa expectativa de vida, podemos imaginar tamanha será nossa contribuição para a natureza. Basta refletirmos!
Cada árvore com idade de 30 anos possui capacidade de reter 6 quilos de CO2 (gás carbônico) por ano; isso representa qualidade de vida, ajuda a equilibrar o ambiente, ameniza nossos problemas respiratórios.
As famílias que cumprirem as exigências desta lei receberão do governo municipal um certificado com os seguintes dizeres: “CRIANÇA AMIGA DA NATUREZA”. Neste, constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore e terá algumas garantias protegidas em lei para a educação futura da criança.
Imagino que todos os pais sonhem para seus filhos muitas conquistas, porém, acredito que para o início da formação da consciência cidadã do seu filho a certificação de amigo da natureza logo ao nascer possibilitará a esta criança um grande valor: Respeito à vida em todas as suas formas.
Que os nossos pares aprovem esta lei e que a sociedade seja receptiva para com esta ideia.
* O autor é vereador, geógrafo, professor e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Dourados