Em se tratando dos conflitos com indígenas pela demarcação de novas terras, embora leigo no direito, vejo uma tremenda insegurança física e jurídica para todo cidadão brasileiro, pois além desses conflitos ocorrerem em todo país, estão se alastrando muito rapidamente, sendo ilusão pensar que não chegará às nossas portas. Quem teria interesse nesses conflitos?
Não sei quem teria interesse nesses conflitos, mas dia 22 de abril último, por exemplo, o rei da Noruega visitou a aldeia dos índios Yanomami (RR), mesmo sendo desaconselhado pelo Governo Federal. Esse fato é muito preocupante, pois ao se ler a matéria publicada no site http://www.questaoindigena.org/2013/04/rei-da-noruegua-visita-territorio.html, pode-se verificar que é possível, que o entendimento de países “além-mar”, seja que aquela reserva indígena brasileira, bem como outras implantadas, possa vir a ser uma nação independente (dentro do Brasil).
Depois de ler muitas outras matérias sobre o tema, inclusive nossa Constituição Federal, acredito que o único meio para que esse movimento não cause transtornos ainda maiores daqueles que estão ocorrendo, é a nossa justiça agir de forma pronta e atendendo os preceitos constitucionais. Digo isso porque acredito que o que vale é o que está escrito, não cabendo interpretações que ora beneficiam uns e ora outros.
Quando pessoas ou grupo de pessoas dizem que a Constituição deve ser entendida sob o prisma biológico, humanitário ou momentâneo, dentre outros adjetivos, elas estão querendo, na verdade, burlar os preceitos legais. É, na verdade uma forma velada, de se tentar aplicar uma ditadura de minorias e até de indivíduos. A atual Constituição foi aprovada em 1988 com o aval de mais de 2/3 da população brasileira e, portanto, para qualquer entendimento diferente do que nela está contido, deve haver a corroboração de todo esse quantitativo populacional, em outro momento.
Em nossa Constituição, que foi promulgada aos 5/10/1988, consta, no Cap. VIII, art. 231, § 1º “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, § 2º “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente,..”.
Para qualquer pessoa que entenda minimamente de nossa língua portuguesa, o entendimento é claro: “São terras indígenas aquelas ocupadas por eles no ato da promulgação da Constituição de 1988, ou seja: EM 5 DE OUTUBRO DE 1988”. É esse entendimento do STF, que fixou essa data como “marco temporal” para ocupação indígena. Qualquer coisa diferente disso é sair dos trilhos da democracia, é tentar rasgar nossa Constituição. A justiça federal inclusive já firmou jurisprudência proibindo ampliação de Terras Indígenas já demarcadas (http://www.questaoindigena.org/2013/03/justica-federal-firma-jurisprudencia.html). Nesse site tem um vídeo, das discuções no STF, que vale a pena se assistir.
Se não se respeita uma deliberação do Supremo Tribunal Federal vai se respeitar o que? Quais são as garantias individuais do brasileiro se áreas agrícolas, que o próprio Estado distribuiu no passado para abrir fronteiras e acelerar o desenvolvimento do país, ao mesmo tempo em que se exercitava a SOBERANIA NACIONAL, estão sendo expropriadas, aparentemente sem amparo legal? No caso do Mato Grosso do Sul essa ação governamental de desenvolvimento e proteção territorial ocorreu a partir da implantação da CAND - Colônia Agrícola Nacional de Dourados, aprovada em 1945 pelo Governo Vargas.
Muitos desses lotes já foram retirados de seus proprietários, gente que no passado atendeu ao apelo do Governo para povoar e trabalhar nessas terras pelo nosso país, e destinadas a indígenas.
No Rio Grande do Sul existe caso de área invadida em que a posse legal é comprovada, e vem de pai para filho, há mais de 110 anos. Se documentos não valerem nesse nosso Brasil de agora, no mínimo imagens de satélite devem valer para demonstrar a existência ou não de povos indígenas até 1988. Essas imagens, a exemplo do Projeto Radan Brasil (1970-1985), são comuns em órgãos de pesquisa brasileiros.
Se a justiça não agir de forma rápida, esse nosso querido Brasil vai afundar. E o duro disso tudo é que quem vem causando essa bagunça toda, acredito eu, não sejam diretamente os nossos indígenas, e prova disso está no pronunciamento do Vereador por Dourados, o Sr. Aguilera de Souza (PSDC), de etnia Guarani Nhandeva, que na Assembleia Legislativa de MS (Douranews - 28/05/2013) teria dito que a Fundação Nacional do Índio (Funai) desconhece a real situação das aldeias do Estado estando distante da realidade do povo indígena e remetendo a responsabilidade do conflito entre indígenas e produtores rurais ao Governo Federal.
Nesse contexto faz-se necessário salientar a ação fundamental da Policia Federal, que deve ser a mais independente possível e ter toda espécie de apoio para bem desempenhar sua função, que é fazer cumprir nossa Constituição, sempre em consonância com a Justiça.
Como se não bastasse tudo isso, o Sr. Ministro da Justiça, de acordo com a Agência Brasil, aos 31/5/2013, comentando sobre o que ocorreu na fazenda Buriti (Sidrolândia-MS), disse que o episódio é uma “lamentável” consequência da judicialização, a que estão sujeitos os processos demarcatórios de terras indígenas. Ora, a Justiça serve exatamente para isso, para dar ao cidadão a oportunidade de lutar pelos seus direitos servindo ao BRASIL E AOS BRASILEIROS, independente de sua origem, cor ou credo.
Essa ideia de evitar a “judicialização”, também foi expressa pela Ministra da Casa Civil do Governo Federal. Com mais esse posicionamento oficial de outro Ministro, pergunta-se: Esse é o pensamento generalizado do Governo Federal? Se for esse o caso, a nossa democracia está correndo um grave risco, pois uma justiça “justa e ativa” é um dos seus maiores pilares.
E por fim, me atrevo a fazer uma sugestão ao governo da Presidente Dilma, caso ela se queira efetivamente realizar, nesse tema, uma Justiça plena. A sugestão é acrescentar, no rol de entidades Federais participantes dos futuros processos demarcatórios, caso eles venham a ocorrer, além da participação do Ministério da Agricultura e Embrapa, o nosso Exército.
A participação do Exército, nosso símbolo maior de soberania, deveria ocorrer por duas razões: A primeira por possuir a logística necessária, inclusive o mapeamento de todo território Nacional e a segunda, e ainda mais importante, me veio a mente após ter lido uma matéria escrita pelo General Luiz Gonzaga Schoeder Lessa, que foi Chefe do Comando da Amazônia e publicada na Tribuna da imprensa em 2008 (http://heliofernandes.com.br/?p=21847). Essa matéria traz a possibilidade de áreas indígenas se tornarem nações independentes.
ESSE PROBLEMA LEVANTADO É, DE FATO, DE SEGURANÇA NACIONAL, e como tal deve ser encarado em benefício de todos os brasileiros.
* O autor é profesor da FCA/UFGD