No ano de 2013, vimos as intrigantes cenas de manifestações nas ruas do país. Pessoas, saindo as ruas, manifestando contra os atos de corrupção tão conhecidas no Brasil. Milhares de jovens e estudantes, movimentando para o que acreditam ser o melhor para o país, buscando por uma resposta do governo.
Pode-se dizer que uma das repostas surgiu. Sancionada pela presidente Dilma Rousselff em agosto de 2013, a Lei 12.852/2013 - denominado “Estatuto da Juventude” - entrou em vigor no sábado passado (01/02) dispondo sobre os direitos dos jovens, princípios e diretrizes de políticas públicas a essas pessoas.
A figura do jovem, no sistema jurídico brasileiro, surgiu através da Constituição Federal que, preveem direitos e garantias para essa nova figura de indivíduo (porém, figura que não se encontrava no texto original da Constituição Federal, mas por meio de emendas constitucionais). A própria Constituição já disponha da necessidade da elaboração de um estatuto da juventude (art. 227, § 8°, I), porém, muitos se perguntavam quem seria esse jovem?
A nova lei veio esclarecer quem era essa nova figura apresentada na Constituição Federal, assim, jovem é a pessoa entre 15 a 29 anos de idade; Para essas pessoas, a lei trata de princípios e direitos que devem ser aprofundados para o desenvolvimento do jovem na sociedade, também, criou-se o SINAJUVE – Sistema Nacional de Juventude, órgão que será destinado para os programas de políticas públicas previstos em lei, obrigando a cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a mantê-lo.
No caminhar do projeto de lei que originou o Estatuto da Juventude, como se espera de uma lei como essa, foi marcado por certas discussões. Curiosamente voltados a dois assuntos: o direito a concessão de meia-entrada a eventos e os descontos concedidos nos valores de passagens em transporte coletivo. No final, estabelece a lei sobre o direito a meia-entrada em eventos aos jovens com até 29 anos que pertencem a família de baixa renda e/ou estudantes (em um limite de 40% do total de ingressos) e, dentre outros, a reserva de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em transporte público interestadual.
A lei apresenta muitos temas relevantes na busca de proteção e integração do jovem no país, como por exemplo, a sua participação no cenário político no país.
Também cita-se o fato de que o Estatuto da Juventude é uma das pouquíssimas leis que apresenta expressamente a proteção do indivíduo a não discriminação por sua orientação sexual.
Temos mais uma lei que vem buscar o fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo no nosso país, no caso, o jovem (ou aquele entre 15 a 29 anos). Entrando em cena em época eleitoral e de Copa, espera-se mais uma vez que uma conquista de direitos não se limite ao papel, passo que já foi dado.
* O autor é Advogado - OAB/MS n. 15.623