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OPINIÃO: Jovens com direitos (!)

09 de fevereiro 2014 - 11h30 Por Vinicius de Almeida Gonçalves
OPINIÃO: Jovens com direitos (!)

            No ano de 2013, vimos as intrigantes cenas de manifestações nas ruas do país. Pessoas, saindo as ruas, manifestando contra os atos de corrupção tão conhecidas no Brasil. Milhares de jovens e estudantes, movimentando para o que acreditam ser o melhor para o país, buscando por uma resposta do governo.

 Pode-se dizer que uma das repostas surgiu. Sancionada pela presidente Dilma Rousselff em agosto de 2013, a Lei 12.852/2013 - denominado “Estatuto da Juventude” - entrou em vigor no sábado passado (01/02) dispondo sobre os direitos dos jovens, princípios e diretrizes de políticas públicas a essas pessoas.

            A figura do jovem, no sistema jurídico brasileiro, surgiu através da Constituição Federal que, preveem direitos e garantias para essa nova figura de indivíduo (porém, figura que não se encontrava no texto original da Constituição Federal, mas por meio de emendas constitucionais). A própria Constituição já disponha da necessidade da elaboração de um estatuto da juventude (art. 227, § 8°, I), porém, muitos se perguntavam quem seria esse jovem?

            A nova lei veio esclarecer quem era essa nova figura apresentada na Constituição Federal, assim, jovem é a pessoa entre 15 a 29 anos de idade; Para essas pessoas, a lei trata de princípios e direitos que devem ser aprofundados para o desenvolvimento do jovem na sociedade, também, criou-se o SINAJUVE – Sistema Nacional de Juventude, órgão que será destinado para os programas de políticas públicas previstos em lei, obrigando a cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a mantê-lo.

            No caminhar do projeto de lei que originou o Estatuto da Juventude, como se espera de uma lei como essa, foi marcado por certas discussões. Curiosamente voltados a dois assuntos: o direito a concessão de meia-entrada a eventos e os descontos concedidos nos valores de passagens em transporte coletivo. No final, estabelece a lei sobre o direito a meia-entrada em eventos aos jovens com até 29 anos que pertencem a família de baixa renda e/ou estudantes (em um limite de 40% do total de ingressos) e, dentre outros, a reserva de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em transporte público interestadual.

            A lei apresenta muitos temas relevantes na busca de proteção e integração do jovem no país, como por exemplo, a sua participação no cenário político no país.

            Também cita-se o fato de que o Estatuto da Juventude é uma das pouquíssimas leis que apresenta expressamente a proteção do indivíduo a não discriminação por sua orientação sexual.

            Temos mais uma lei que vem buscar o fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo no nosso país, no caso, o jovem (ou aquele entre 15 a 29 anos). Entrando em cena em época eleitoral e de Copa, espera-se mais uma vez que uma conquista de direitos não se limite ao papel, passo que já foi dado.

* O autor é Advogado - OAB/MS n. 15.623