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OPINIÃO: A superpopulação carcerária, as ‘mulas’ e a Justiça

31 de julho 2014 - 20h38 Por Valdenir Machado
OPINIÃO: A superpopulação carcerária, as ‘mulas’ e a Justiça

valdenir coluna A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul de libertar em julho Juliano Dias dos Santos, após ser preso em 7 de maio deste ano com uma tonelada de maconha na MS-156, entre Amambai e Caarapó, ainda repercute no Estado. Afinal, tráfico é crime hediondo e o traficante foi beneficiado pela substituição da pena de dois anos e seis meses de reclusão por duas penas restritivas de direitos em forma de prestação de serviços à comunidade ou a instituições.

A pena, que parece ser branda até demais, escancara o problema do tráfico de drogas nas fronteiras de MS com o Paraguai e a Bolívia. Nas penitenciárias e cadeias públicas de muitos municípios sul-mato-grossenses há milhares de condenados ou acusados de atuar no narcotráfico. Várias centenas deles, contudo, tratam-se de jovens, cuja maioria é de mulheres usadas por companheiros, familiares, namorados e maridos como “mulas”, ou seja, se envolveram no crime por paixão ou desespero com perrengue financeiro.

Não restam dúvidas de que as “mulas” corroboram para a superpopulação carcerária em Mato Grosso do Sul e em outros estados brasileiros, ainda que existam no Brasil cerca de 191 mil mandatos de prisão não sendo cumpridos. Os presídios são verdadeiras panelas de pressão que podem explodir a qualquer momento provocando o terror aos familiares dos internos e à sociedade. Recentemente o Brasil e o mundo assistiram estupefatos as barbáries do presídio de Pedrinhas, no Maranhão.

Superlotados, com infraestrutura sofrível em sua maioria, nossos estabelecimentos penais não ressocialização ninguém, ao contrário, são verdadeiras “faculdades” do crime. É muito provável que muitas das “mulas” do tráfico saiam de lá oferecendo alta periculosidade à sociedade, engrossando o exército de sequestradores, assassinos, ladrões que vivem no submundo do crime.

Sem pretender entrar no mérito do debate judicial que envolve a soltura do traficante Juliano Dias dos Santos, já contestada pelo Ministério Público que propôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, esse caso remete à situação das “mulas” presas e condenadas por portar pequenas quantidades de drogas e até então sem antecedentes criminais. Não seriam, elas, as “mulas” as merecedoras da flexibilização da Justiça?

* O autor é cartorário, advogado e professor. www.valdenirmachado.com.br E-mail: [email protected]