Os muitos profissionais que exercem a tão louvável atividade advocatícia na República Federativa do Brasil se esquecem de sua missão e importância social, e são obrigados a se submeterem a uma prática comum, não prevista na Constituição, mas por um funcionário público que se auto denomina um "Deus" do poder judiciário, os Magistrados(as).
Estes funcionários públicos que exercem a magistratura no Brasil obrigam o profissional em questão, (advogado (a)), a se submeterem a uma ação de bajulação excessiva e expressa, sob pena de verem seus processos prejudicados, barrados, limitados, porque o profissional em questão não o bajulou suficientemente.
Vale lembrar que esta prática é exacerbo de poder, e o advogado (a) não pode fazer seu papel contra a corrupção e defensor da lei, porque o poder judiciário "não a Constituição" delega tal poder aos juízes!
Quero lembrar que um (a) magistrado (a) é um funcionário público e que antes de exigir um respeito de um (a) advogado (a), cabe a ele respeitar tal profissional, para que depois exija o respeito mútuo, e não obrigá-lo (a) a lhe bajular.
Um funcionário público trabalha em prol da sociedade e do cidadão, não o inverso.
Compete ao cargo da magistratura, julgar a Legalidade e Legitimidade dos fatos em conflito com a Constituição e suas leis ordinárias e outros textos normativos, e não utilizar de sua posição para se auto denominar um leiloeiro de parecer.
Sinceramente (mesmo já citado em meus artigos anteriores que não gosto e nem respeito advogado (a) omisso), afirmo que qualquer advogado (a) merece muito mais respeito do que qualquer magistrado, pois o advogado teve a ousadia e coragem de depender unicamente do suor de seu trabalho, condicionado ao sucesso e estudo de cada caso cliente após a cliente, e não condicionando-o a existência de jurisprudência. Em contrapartida, o (a) Magistrado (a), de forma cômoda e conveniente, se submete ao funcionalismo público (para se intitular um Deus), porque não tem ousadia o suficiente para enfrentar o mercado e estudar cada matéria de forma única e inequívoca para julgar sua legitimidade, sem delegar responsabilidade para seus assessores, que além de não reunirem as capacidades técnicas necessárias para fazê-lo, não compete ao seu assessor fazê-lo, pois se fosse de sua competência, não haveria necessidade de um (a) magistrado (a), somente de assessores.
Todavia, percebe-se que a hierarquia judiciária está acima da Constituição e permite que a legislação seja interpretada de forma conveniente e oportuna a quem garante o melhor lance.
Não repúdio os grandes juízes honestos deste país, somente aqueles que não reconhecem a sua posição e lugar de direito.
Não repudio os advogados (as) que tentam fazer a diferença, mas sim aqueles que se rendem a omissão e acabam se esquecendo de sua missão (defensor dos princípios constitucionais, éticos e morais) aos quais são constituídas a República Federativa do Brasil!
Para ser um corrupto, não precisa ser o autor, basta se omitir diante de uma irregularidade, pois sua omissão não servirá como ação para um processo de mudança, apenas para sua continuidade. Qual será o seu legado para as gerações futuras, a corrupção ou um Estado Democrático de Direito? Como a história lembrará de seu nome, alguém que direcionou um novo rumo na justiça brasileira, mesmo diante as dificuldades, ou se omitiu, isto é, se for lembrado (a)!
Eu já fiz a minha escolha, e você?
* O autor é auditor