O poder legislativo é constituído de muitos profissionais que se ausentam dos conhecimentos técnicos necessários para fazê-los, sejam estes adquiridos por meio de um conhecimento técnico/científico (estudo), ou ainda denominado como "conhecimento tácito".
Após a criação de uma lei, esta demandará de julgamento posterior por um Magistrado, entretanto, qual a racionalidade do mesmo?, onde o poder que as cria, as leis, “analfabeto”, e o poder que a julga, “graduação superior, habilitação na OAB, exercício da atividade profissional, habilitação em concurso legal”?, qual a verdadeira Legitimidade desta ação ?
Percebe-se de forma clara e abusiva, que tal poder trabalha apenas para os grandes industriais deste país, e contra a sociedade, e a menção da própria Constituição de que “o poder emana do povo, e para o povo" é mero decorativo na sociedade. Como por exemplo:
A alguns anos, a frase ecologicamente correto entrou-se em ênfase, e logo em seguida, criou-se o qual fora sancionada uma lei, que vetava o fornecimento de “sacolas plásticas” pelos supermercados, com a argumentação de que este era prejudicial ao meio ambiente. Racionalmente afirmando, o que denigre mais o meio ambiente? ¹.As sacolas plásticas que o consumidor leva para sua residência? ou o ².plástico que é embalado, "arroz, feijão, sal...." e assim por diante ?
É muito fácil trabalhar contra o cidadão comum, e a favor dos grandes industriais deste país, haja visto que o próprio poder público se rende à ilegalidade, porquê economicamente é rentável.
Pois ao invés de trabalhar contra o cidadão, o poder público não utiliza sua autonomia de boa fé, até mesmo porque "as autoridades não podem ter como exemplo, o que é proibido pra mim", seguindo ainda esta mesma linha de raciocínio, investir no processo fotovoltaico, que transforma energia solar em energia elétrica? Ou ainda porque não o Estado facilita sua aquisição, para o trabalhador comum? Pois os benefícios seriam reais, e não fictícios. Bem como: O Brasil possui 5.570 municípios, "suponhamos cada município tenha apenas um órgão público, e que a economia mensal seja de R$ 100/mês, o que refletiria num tudo em uma economia mensal da união de R$ 5.570.00. (cinco milhões, quinhentos e setenta mil reais), e uma economia anual de R$ 66.840,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais), o que em contrapartida, beneficiaria o cidadão, mas não as empresas fornecedoras de energia elétrica.
Uma lei obrigando os órgãos públicos a utilizarem de tal ferramenta tecnológica e alternativa de energia, não beneficiará os seus grupos empresariais, somente o cidadão, que pagará menos imposto!
O poder legislativo é tão incompetente em criar leis nos parâmetros de nossa Constituição, como por exemplo, onde a mesma assegura que “a casa é asilo inviolável”, no art. 5°, XI, da cf/88, o Estado entra na casa do cidadão de bem, e proíbe um Pai ou uma Mãe, de educar seu (s) filho (as), ainda apoiado por uma ex-atriz de nudismo artístico, por conta de uma exceção e raridade da sociedade, que foi o caso do menino Bernardo, mas se este se tornar um criminoso, dependendo do crime, seus tutores legais podem responder pelo crime, mas o Estado nunca responderá, mesmo que ele tenha sido peça principal para o indivíduo ter sido marginalizado.
A Lei “Maria da Penha” não solucionou o problema da mulher que sofre violência doméstica no País!
A Lei “Carolina Dieckmann” não solucionou o problema da sociedade que tem seus dados furtados de seus equipamentos eletrônicos, todavia tais prerrogativas legais foram asseguradas apenas para a atriz em questão!
Para ser uma peça assegurada pela Constituição, é necessário possuir um poder aquisitivo econômico alto, ou então ser uma figura pública?
Pois o Poder Legislativo brasileiro possui a maior capacidade legislativa do mundo, onde são criadas aproximadamente 15 leis diárias, sem eficiência, e sem fiscalização, como se “uma lei incompetente” fosse a solução do problema social.
Meu coração e meu patriotismo sangram, por ver vários profissionais que se rendem a uma ideologia corrupta com o pensamento de que este não pode fazer parte de um processo de mudança, ou ainda furtando-se da responsabilidade em fazer a sua parte, com a alegação de nunca irá mudar, ou que ninguém faz a sua parte.
Por isso digo e afirmo, Advogados (as), Juízes (as), Funcionários (as) Públicos e o (a) próprio (a) cidadão (ã) que se omite diante de tais irregularidades, não merecem o meu respeito, ainda mais aqueles que se julgam aplicadores da lei. E se a sociedade brasileira tivesse o mínimo de escrúpulos e de caráter, também pensaria da mesma forma.
* O autor é auditor