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Confirmando a existência do racismo estrutural no Brasil

04 de janeiro 2022 - 17h19 Por Redação Douranews
Confirmando a existência do racismo estrutural no Brasil dr francisco menor

“Achei que iria morrer', afirma um jovem negro injusta e covardemente agredido fisicamente na cidade de Açailândia – Maranhão, por um casal de brancos, aparentemente sem qualquer motivo, se não o preconceito racial, a confirmar, infelizmente, mais uma vez, a correta e sempre lembrada, afirmação do professor Silvio de Almeida[2] ao afirmar que “o racismo não é um ato ou um conjunto de atos, tampouco pode ser resumido a um fenômeno restrito às práticas institucionais; é, antes e sobretudo, um processo histórico e político em que as condições de subalternidade ou de privilégio de sujeitos racializados, é estruturalmente reproduzida e que considerar o racismo como parte da estrutura não exime a responsabilidade das pessoas em combater o racismo”, à medida que “pensar o racismo como parte da estrutura não retira a responsabilidade individual sobre a prática de condutas racistas e não é um álibi para racistas. Pelo contrário: entender que o racismo é estrutural, e não um ato isolado de um indivíduo ou de um grupo, nos torna ainda mais responsáveis pelo combate ao racismo e aos racistas” em que pese se afirmar que o Brasil é um pais democrático no art. 1º da Carta de 1988, de ser o racismo tipificado na Lei Penal, e o que recentemente decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em 28.10.2021, afirmando por oito votos, vencido apenas um de seus Ministros (Nunes Marques), que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo e, portanto, imprescritível, nos termos do previsto no art. 5º, inciso  XLII da Constituição da República (HC 154.248 - DF).

Naquele julgado, o Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o voto do Ministro Relator (Edson Fachin) destacou que é o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV da Constituição da República).

Ademais, destaca o voto do nobre Ministro que “o país deve pautar suas relações internacionais pelo "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (artigo 4º, VIII, da Constituição). E o artigo 5º, XLII, da Carta Magna, determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível”.

MAIS UMA VEZ O PRECONCEITO E A AGRESSÃO

EM RAZÃO DA COR DA PESSOA SE REVELA 

De acordo com aquele voto, a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado "racismo", valendo tanto para o crime previsto na Lei 7.716/1989 como para a injúria racial, que para ele se concretiza no "referir-se a alguém com expressões preconceituosas, como 'negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, que decorre de manifestação ilícita e preconceituosa em razão da condição de negra da vítima, caracterizando ato de racismo, o que foi seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, tendo o Ministro Barroso destacado “os efeitos sociais do racismo, reproduzido não só em ofensas, mas também em atos cotidianos, sem que muitos tenham consciência disso” e que "estamos todos precisando passar por um processo de reeducação nessa matéria", pois como defendido pela Ministra Cármen Lúcia, no caso de injúria racial, a vítima não é apenas a pessoa ofendida, mas toda a humanidade, enquanto para o Ministro Lewandowski o racismo não se limita às condutas previstas pela Lei 7.716/1989, tendo enfatizado o Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux pontuado que a jurisprudência sobre o tema vem se desenvolvendo no sentido de conferir proteção ampla às vítimas de racismo.

A meu ver, essa decisão permite a efetivação plena do combate ao racismo estrutural que, como lembra Silvio de Almeida, ainda se encontra arraigado na cultura de muitos, talvez em decorrência de um passado de mais de trezentos anos de escravidão dos negros, o que levou Laurentino Gomes[3] a propor um desafio para aqueles de ascendência branca e europeia, inclusive e principalmente para nós brasileiros, qual seja, o de romper com uma relação contraditória, marcada por duas atitudes extremas: de um lado, o mais cru preconceito racial; de outro, a celebração ufanista e irreal das heranças africanas, como nos festejos de carnaval, sem todavia, reconhecer que os responsáveis por elas – os negros e seus descendentes – nunca tiveram e continuam não tendo – dizemos nós - o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades usufruídas por brasileiros de outras origens.

E para se constatar essa trágica realidade que, no Brasil, historicamente teve início com a colonização e mesmo antes dela no continente europeu[4], basta lembrar com Lauretino Gomes[5], que “uma gigantesca onda humana negra, africana e cativa cruzava o oceano Antárctico nos porões dos navios negreiros” entre 1700 e 1800 em condições desumanas rumo ao Brasil para aqui ser escravizada e que “No espaço de apenas cem anos, cerca de dois milhões de homens e mulheres escravizados desembarcaram na América Portuguesa, mais do dobro do número de registrados nos duzentos anos anteriores”, a demonstrar o sentimento preconceituoso e escravagista então dominante, que, infelizmente, se arraigou na cultura brasileira, cujos efeitos deletérios para os negros ainda não foram eliminados como se constata diariamente pelas agressões a essas pessoas em todo o Brasil, não raro fruto do puro preconceito e do racismo estrutural existente, embora e não raro, de forma disfarçada[6], mas que às vezes se revela em atos de violência física como ocorreu em Porto Alegre em 2020 que levou, inclusive, à morte de um cidadão, e agora com a agressão física a um jovem maranhense, o que se mostra inadmissível e precisa ser, além de veementemente combatida, severamente punidos os agressores para que sirva, pedagogicamente, de exemplo de modo que não volte a se repetir.

Além de criminoso esse tipo de conduta, é lamentável que tenha ocorrido sem qualquer justificação aparente (pelo menos é isso que demonstram as imagens divulgadas e os depoimentos dos envolvidos), num período em que os sentimentos de solidariedade e de confraternização em todo o mundo, costumam se encontram mais aguçados, o que confirma, mais uma vez, a necessidade de se combater com toda veemência a violência e o preceito racial. Afinal, como lembra Ângela Davis, “numa sociedade racista não basta não ser racista, é preciso ser antirracista”.

Entretanto, e com todo respeito, e embora sejam necessárias medidas veemente de combate a violência e discriminação racial, acima de tudo, urge se educar a sociedade contra o preconceito e o racismo, porque, como afirma Renata Costa[7] - professora de História e História da Educação do Campus Estrutural do Instituto Federal de Brasília (IFB) - para construir uma sociedade antirracista, o primeiro passo é o reconhecimento de que o racismo é um problema estrutural da sociedade e não apenas uma questão de indivíduos como reiteradamente tem defendido Silvio Almeida[8] e isso passa necessariamente pela educação.

Para a ilustre professora, “Uma educação antirracista é, em primeiro lugar, uma educação que reconhece que nós vivemos em um país racista. Uma educação que reconhece que toda a estrutura e organização social do nosso país é pautada no racismo”, constitui o primeiro passo para eliminar as condutas racistas, considerando que o Brasil viveu mais de trezentos anos de escravidão e, que, apenas foi formalmente abolida há pouco mais de cento e trinta  anos, mas que ainda convive com uma espécie de silenciamento em relação à condição de exclusão e injustiça social que o negro sofreu durante todo esse tempo e que, infelizmente -  digo eu - continua, em grande medida, convivendo. Por conseguinte, apenas “a partir do momento em que se tem esse reconhecimento é que nós somos capazes de criar sujeitos, indivíduos, educandos que sejam capazes de ter um posicionamento crítico, de reconhecer “sim, nós vivemos em um país racista”, então como eu devo me portar, como eu devo me colocar diante dessa situação?”, o que efetivamente demanda todo um processo de educação e de conscientização, especialmente dos jovens para que não venham repetir os mesmos erros que seus antecessores cometeram.

Na apresentação do n. 5 da Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (2020), que teve como tema a “Discriminação”, enquanto Diretor da Escola Judicial, à época, tive a oportunidade de afirmar:

Infelizmente, e ainda que alguns dirigentes deste pais teimem em negar, o trágico passado histórico de trezentos anos de escravidão dos negros, que deixou arraigado na sociedade brasileira um racismo estrutural, que, infelizmente ainda permeia as relações sociais e de poder e, que, agora tem se mostrado com mais frequência e força, a discriminação dos negros quanto ao acesso à vários direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e especialmente no tratamento que alguns desinformados, inclusive agentes do Poder Público e também no setor privado, têm dado às pessoas negras, violando um dos mais fundamentais direitos humanos: “o direito de ter direitos” e de ser tratadas com igual respeito e a consideração devida, qualquer que seja a origem, a cor da pele, a orientação sexual, ou qualquer outra característica pessoal, como tem sido demonstrado, quase que diariamente pelo noticiário da mídia, a evidenciar que o preconceito, que leva à discriminação racial, ainda continua sendo uma realidade em muitos lugares do mundo, e no Brasil não é diferente por mais que alguns negacionistas tentem não reconhecer. E o assassinato de João Alberto e de outros, é uma prova inconteste dessa realidade, o que, e a apesar dessa tragédia, nos leva reforçar a necessidade de uma maior reflexão a respeito dos direitos humanos, nomeadamente das pessoas negras e daquelas que para padrão dominante numa sociedade desigual e excludente, seriam “diferentes”.

Esse quadro que parece não ter sofrido maiores mudanças no ano de 2021, como evidenciado agora com o ocorrido com o jovem trabalhador de Açailândia – Maranhão, infelizmente[9].

Assim, a conscientização da sociedade contra o preconceito e a violência racial e qualquer outro tipo de discriminação do negro, passa necessariamente pela educação da sociedade, sem se descurar, em nenhuma hipótese, da punição exemplar daqueles que insistem em discriminar e agredir seus semelhantes por qualquer motivo, especialmente por motivos raciais, é claro.

É assim, lamentável que comecemos o ano de 2022 com imagens como as das vítimas das enchentes na Bahia e agora com a agressão a um jovem trabalhador maranhense, ao que tudo indica, apenas pelo o fato de ser negro.

É hora de mudar essas situações de injustiças, de discriminação, de violência e de vergonha para todos os brasileiros. Todos somos responsáveis por essa mudança.

Façamos cada um de nós a nossa parte.

* É Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Mestre em Direito (UNB). Mestre e doutor em Direito Social (UCLM - Espanha)

[2] ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen Livros, 2019, p. 46. 50

[3] GOMES, Lauretino. Escravidão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019, v. I, p. 24.

[4] A primeira grande “partilha” de escravos, de que se tem notícia em Portugal, aconteceu sob tutela do Infante D. Henrique, na cidade Algarvia de Lagos, no ano de 1444. Mais de 200 homens, mulheres e crianças foram disputados entre algumas dezenas de interessados. In: “Escravos e escravatura em Portugal”. Disponível em: . Acesso em 3.1.2022.

[5] GOMES, Laurentino. Escravidão. Rio de Janeiro: Editora Globo, 2021, v. II, p. 60.

[6] Basta lembrar daquele episódios ocorridos em São Paulo e no Rio de Janeiro em que pessoas foram covardemente agredidas por agentes do Estado e por particulares apenas em razão da cor negra e ainda aquela de uma senhora, mais recentemente que chamou um negro de macaco chimpanzé e tantos outros, o que evidencia a necessidade de se discutir esse tema e conscientizar a sociedade da necessidade de respeitar o semelhante qualquer que sejam suas escolhas ou cor, origem ou outras características de que são providas. Afinal, a vida de negros e todos os seres humanos conta e conta muito.

[7] COSTA, Renata.  “Não basta ter uma educação não racista. Ela tem de ser antirracista”. Disponível em: < https://www.ifb.edu.br/reitori/25457>. Acesso em 3.1.2022.

[8] ALMEIDA, Silvio. Ob. cit., p. 50

[9] LIMA FILHO, Francisco das C. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Campo Grande, n. 5. 2020, p. 10-14.