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Francisco das C. Lima Filho 

A tragédia da fome das crianças da Terra Yanomami

24 de janeiro 2023 - 14h10 Por Francisco das C. Lima Filho 
A tragédia da fome das crianças da Terra Yanomami franciscodaschagas

De acordo com uma das manchetes do Portal G1, “a maior reserva indígena do Brasil, o Território Yanomami, vive uma crise sanitária e de segurança alimentar sem precedentes. O Ministério dos Povos Indígenas estima que ao menos 570 crianças tenham morrido de fome, desnutrição e contaminação pelo mercúrio em 2022”.

Essa terrível noticia que não é novidade, diga-se de passagem, além de desumana e dolorosa, constitui uma verdadeira tragédia humana que também nos envergonha perante o mundo e evidencia o descaso com que os governos passados, nomeadamente o último, trataram da questão indígena, sendo fruto, ao que tudo indica, de propósito muito claro: a extinção dos povos indígenas e que começou com a chegada do colonizador ao Brasil ao se apropriar de suas terras esses povos originários, passando pela tentativa de escravizá-los, 'evangelizá-los' com a destruição de sua cultura e práticas religiosas e culturais, de convivência harmoniosa e de preservação da natureza, invadindo-se, demarcando-se e limitando-se seus territórios num verdadeiro etnocidio, no sentido de “um processo indissociável do racismo anti-indígena, sendo, portanto, uma das violências coloniais responsáveis pela tentativa de extermínio simbólico de povos indígenas”, nas palavras de Geni Daniela Núñez Longhini (1), em artigo sob o título “Dar cor da terra: Etnocídio e resistência indígena”, o que vem se agravando, e mais recentemente com a invasão de territórios indígenas por garimpeiros e pescadores ilegais, pelo tráfico de ouro, de madeira e de drogas por estrangeiros criminosos, pela falta de assistência do órgão encarregado de proteger os indígenas, mas que nunca cumpriu o seu papel, com o relaxamento proposital da fiscalização contra a destruição da floresta (2), são os assassinatos de pessoas que ousam protegê-la, como a missionária Dorety Stag, Bruno, Don, Chico Mendes e tantos outros defensores da Amazônia e dos próprios indígenas, não apenas naquela região, mas em outras do Brasil que abrigam esses povos, não raro em aldeias previamente demarcadas, em espaços que não lhes permite viver em harmonia com a natureza como lhes é atavicamente peculiar (3), gerando, não raro, conflitos entre eles próprios e com outros segmentos da sociedade que os discrimina e sempre os discriminou por não conhecer a beleza, a riqueza e a profundidade de sua cultura.

É nesse quadro de destruição da natureza, de desrespeito, de descaso e falta de proteção dos povos indígenas por parte do Estado (4), apesar do que previsto no artigo 231 da Constituição de 1988, que se deve inserir a desumana e revoltante crise humanitária por que passa o povo indígena da terra yanomami, especialmente as crianças, que estão morrendo de desnutrição, de fome e da falta de assistência e que, segundo os dados divulgados, seriam mais de quinhentas, cerca de cem apenas neste ano, o que, de fato, choca e revolta a qualquer ser humano e que foi denunciada pelo Ministério Público Federal em nota divulgada pela imprensa.

Felizmente, o Presidente da República esteve na região e determinou algumas providências, mas que devem ser tomadas imediatamente e envolver o novo Ministério dos Povos Indígenas, da Saúde, dos Direitos Humanos e outras instituições, públicas e privadas, e a sociedade como um todo, pois inadmissível que as crianças e também os adultos, especialmente os idosos e doentes, continuem sem assistência no sentido amplo do termo e venhamos a assistir novas mortes.

É hora da sociedade se mobilizar em defesa e socorro ao povo indígena yanomami, para salvar suas vidas e evitar que tenhamos a continuidade desse genocídio (5) (6) que tanto nos comove e envergonha interna e internacionalmente.

* É Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Diretor Executivo da Escola Judicial – EDJUD24

(1) NÚÑEZ LONGHINI, Geni Daniela. “Dar cor da terra: etnocídio e resistência indígena”. Disponível em: < https://observatoriobranquitude.com.br>. Acesso em 23.1.2023.

(2) o que levou a indígena de Rondônia, Txai Suruí, na abertura da COP26, a afirmar, em tom de advertência a respeito da destruição das florestas, em particular da floresta amazônica: “Meu pai, o grande cacique Almir Suruí, me ensinou que devemos ouvir as estrelas, a lua, o vento, os animais e as árvores. Hoje o clima está esquentando, os animais estão desaparecendo, os rios estão morrendo, nossas plantações não florescem como antes. A Terra está falando, ela nos diz que não temos mais tempo”. 

(3) O Território Yanomami tem cerca de 28 mil indígenas e teria sido tomado e ocupado por mais de 20 mil garimpeiros no governo anterior. 

(4) O líder indígena Yanomami Dário Kopenawa afirmou ao Jornal da Globo, vídeo divulgado pelo Portal G1, que teria pedido a retirada de garimpeiros ao anterior Vice-Presidente Hamilton Mourão, mas “não aconteceu nada”, a confirmar o descaso com que a gravidade da crise humanitária do provo yanomami foi tratada pelo governo findo em 31.12.2022.

(5) "A palavra genocídio (do grego genos – tribo, raça; e do latim cide – matar) é usada para fazer referência ao ato de exterminação sistemática de um grupo étnico ou a todo ato deliberado que tenha como objetivo o extermínio de um aspecto cultural fundamental de um povo”. Conceito disponível em: < https://basilescola.uol.com.br/sociologia/genocidio.htm>. Acesso em 23.1.2023.

(6) Nos termos do  Art. 1º da Lei 2.889, de 1º.10.1956, o crime genocídio é praticado por quem, "com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo”.