luiz carlos ribeiro
Daqui pra frente quem tem diploma de nível superior, se preso for, será na mesma cela dos presos "comuns", firmou o STF sob a égide da constitucionalidade, direitos e deveres iguais.
É fato isso, porém, é preciso firmar constitucionalidade também quanto ao nefasto, imoral e desumano sistema carcerário brasileiro.
Quando um juiz determina que o infrator deve cumprir uma pena encarcerado, não está na decisão do juiz que o condenado deva ser encarcerado numa pocilga ou ainda num calabouço.
Hoje já existe em nosso arcabouço jurídico o crime de "trabalho análogo à escravidão".
Há que haver também a criminosa "carceragem análoga ao calabouço".
A prisão em calabouço é tão criminosa quanto ao trabalho escravo. Sempre foi e perdura ainda hoje, porque só a plebe vai para o regime de trabalho escravo e para o calabouço.
Ambos os casos, a escravidão e o calabouço, datam da Idade Média, Século V ao Século XV.
Que o STF firme também a civilidade do Século XXI para o inaceitável sistema carcerário brasileiro.
* Arquiteto e Urbanista