dr francisco
Inicio este modesto artigo lembrando com JASPERS, citado por Antonio Martín Valverde (2), que enquanto o animal satisfaz suas necessidades imediatas na natureza nela encontrando terminado o que precisa, o homem, ao contrário, só pode satisfazer suas necessidades imediatamente com intervenção consciente e planejada pelo processo de transformação desses bens, de modo que os possa converter em utilidades aptas a satisfazer as suas necessidades, transformando-os em “bens da vida”.
Esse processo, em regra, ocorre pelo labor, por uma atividade humana que tem a ver com uma vida ativa que, para Hanah Arendt(3), é a vida humana, à medida que um indivíduo se empenha ativamente em fazer algo, e que seria constituída por três atividades centrais que correspondem às condições básicas da vida humana: a) o labor; b) o trabalho e c) a ação.
O labor tem a ver com as necessidades e corresponde aos processos biológicos do corpo humano; o trabalho relaciona-se com a mundanidade (4) que diz respeito ao artificialismo da vida humana, produzindo um mundo artificial de coisas diferentes de qualquer ambiente natural, e, finalmente, a ação que tem por condição a pluralidade, única atividade que se exerce diretamente entre os homens sem mediação das coisas ou da matéria. Por conseguinte, os homens interagem com a natureza no labor, com o meio ambiente artificial no trabalho e uns com os outros no exercício da ação (5).
Na verdade, a apreciação da necessidade do esforço laboral para a espécie humana vale para toda época e para todo lugar. O que se alteram são os tipos de prestação de serviços, e o conteúdo dos atos laborais depende, em grande medida, de como esteja organizada a produção dos meios e das condições de vida nas distintas sociedades, especialmente do grau de desenvolvimento que elas experimentam e de qual seja a divisão social do trabalho (6).
Entretanto, no trabalho existe um interagir humano com a natureza, transformando os bens naturais em utilidades, o que terminou, ao longo dos tempos, alterando-a por essa ação, não raro degradando-a, sem que sejam adotadas medidas adequadas de preservação. Por conseguinte, o labor humano, sem adoção de medidas prévias de preservação e equilíbrio entre o desenvolvimento e a natureza, porque no processo de desenvolvimento o homem a polui, a degrada ou a destrói, provocando mudanças climáticas que interferem na vida do próprio homem, aumentando o que Oliver Stuenkel, professor associado de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas denomina de “risco climático” (7), podendo com isso ser ele próprio prejudicado, como ocorre no momento em vários países ao redor do mundo, com secas ou enchentes severas, vendavais, nuvens de poeira de fumaça, incêndios praticamente incontroláveis que destroem em poucas horas, não apenas as florestas e a fauna, atingido comunidades e cidades que são devastadas e eliminando vidas humanas, nomeadamente das populações periféricas, sempre mais vulneráveis a esse tipo de catástrofes, mas que agora também atingem comunidades mais abastadas, como ocorreu com as enchentes no litoral paulista no início do ano e o que acontece na Europa, no Canadá e nos Estados Unidos, por exemplo.
Parece que se está ante o que se tem denominado de risco do terceiro tempo, na concepção de François Ost (8), ou seja, risco catastrófico, como denomina Anthony Gildens (9), um risco cujas características consistem, exatamente, na indeterminação quanto à abrangência de seus potenciais efeitos sobre cada pessoa individualmente considerada e sobre as coletividades determinadas ou indeterminadas (10).
A esse respeito, também lembra Gabriel Wendy (11):
O terceiro tempo do risco, a fase atual em que vivemos, é marcada pelo risco enorme e catastrófico, irreversível, mais ou menos previsível, que frustra nossas capacidades de prevenção e de domínio, levando desta vez, a incerteza para o centro de nossos saberes e poderes. Ost cita casos emblemáticos nessa nova fase do risco como o risco sanitário do sangue contaminado, o risco alimentar causado pela “doença da vaca louca” e, também, os riscos tecnológicos causados por centrais nucleares, pelo aquecimento global e pelo buraco na camada de ozônio.
Essa realidade não pode nem deve ser ignorada pelos Governos, empresários, trabalhadores e toda a sociedade, pois atinge a todos difusamente de forma direta, devendo-se adotar, urgentemente, medidas para evitar que se agrave ainda mais, como, por exemplo, um repensar do modelo de produção tecnológico e do trabalho humano, de modo que não iniba o progresso da ciência e do desenvolvimento tecnológico e econômico, mas que ocorra de forma a humanizá-lo, com a preservação da natureza, para que num futuro, não muito distante, a vida na terra não se torne impossível.
Como adverte o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Breno Medeiros (12), em trabalho emblemático sobre a Sociedade 5.0 e modelo de desenvolvimento tecnológico:
(...) impõe-se ao concurso do desenvolvimento de ordem econômica a proteção ao trabalho, cuja expressão na identidade do sujeito é uma marca insofismável, dotando o ser humano de dignidade e pertencimento comunitário. Trata-se de um campo compromissário de civilidade cuja turbação não é justificável por nenhum devir de natureza exclusivamente econômica. Diz-se que a livre inciativa é o cérebro que move a sociedade, ao passo que o trabalho é o coração que dá vida e energia ao corpo social, que gera transformação do mundo, de maneira que o alinhamento entre o engenho e a vitalidade precisa ser alcançado, para que a humanidade consiga atingir sua plenitude de existência.
Nesse quadro de mudanças e de crise climática, parece acertado lembrar o brado de Txai Surui, ativista indígena do Estado de Rondônia, de apenas 24 anos à época, única brasileira a falar na abertura da COP 26, no Governo anterior, que não era exatamente um defensor do meio ambiente, quanto à urgência de medidas eficientes para frear as mudanças climáticas, além de ressaltar a importância dos povos indígenas na proteção da Amazônia e das florestas, ao advertir:
Hoje o clima está esquentando, os animais estão desaparecendo, os rios estão morrendo, nossas plantações não florescem como antes. A Terra está falando, ela nos diz que não temos mais tempo.
E termina fazendo uma dramática convocação ao mundo:
Vamos frear as emissões de promessas mentirosas e irresponsáveis, vamos acabar com a poluição de promessas vazias e vamos lutar por um futuro e presente habitáveis.
É preciso, assim, que todos estejamos conscientes de que as mudanças e a crise climática, provocadas pelo homem, atingem a todos os seres vivos da terra como dão prova os grandes e praticamente incontroláveis incêndios na Europa, no Canadá e nos Estados Unidos, atingidos também por uma grande elevação da temperatura da terra que derrete as geleiras e provoca incêndios incontroláveis, secas, enchentes, vendavais, nuvens de poeira e de fumaça, tufões e outras intempéries ao redor do mundo, sem contar as guerras como aquela entre a Russia e a Ucrânia e anteriormente a Síria que também devastam a natureza.
E o Brasil não está nem ficou imune a esses fenômenos climáticos, bastando lembrar a seca e os incêndios de 2020 no Pantanal, que deixaram em todos nós lembranças muito tristes e traumáticas de devastação de parte daquele importante bioma e de mortes de animais pelo fogo, além da poluição de rios e lagos, especialmente na Amazônia, e desastres provocados pela ação humana como os de Mariana e Brumadinho em Minas Gerais, que tiram a vida de cerca de trezentas pessoas fazendo desparecer toda uma comunidade e os incêndios no Havaí este mês, deixando cerca de cem mortos e mais de mil desaparecidos, a revelar a característica catastrófica de que se revestem esses eventos.
Nesse novo e trágico cenário, temos que concordar com Txai Surui, no sentido de que não bastam promessas e formais compromissos vazios feitos em grandes encontros que quase sempre não se cumprem; antes, é preciso verdadeiramente “lutar por um futuro e presente habitáveis”, porque como lembra Davi Kopenawa (13): “será que o homem não sabe que se acabar a floresta acaba a chuva, e sem a chuva não tem o que comer” e, portanto, a vida perece na terra.
É pois, hora de união em defesa do meio ambiente global para que a vida na terrra possa continuar existindo para as atuais e futuras gerações, e isso pode ser perfeitamente alcançado sem se inibir o progresso econômico e o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, porque elas também, além de gerarem trabalho, renda e riqueza, salvam vidas.
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* É Desembargador do TRT da 24ª Região. Diretor da Escola Judicial do Tribunal. Mestre e doutor em Direito Social pela UCLM – ESPANHA.
(2) MARTÍN VALVERDE, Antonio et al. Derecho del Trabajo. Madrid: Editorial Tecnos, 2003, p. 38.
(3) ARENDT, Hanah. A condição Humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008, p.15
(4) Sistema de vida que apenas valoriza os bens materiais.
(5) ARENDT, HANAH. Ob. cit., p. 16-20.
(6) De acordo com Durkheim (1858-1917), os princípios da divisão do trabalho são mais morais do que econômicos. São os fatores que unem os indivíduos numa sociedade, pois geram um sentimento de solidariedade entre aqueles que realizam as mesmas funções, como por exemplo, a organização em sindicatos, como forma de melhor reivindicar direitos.
(7) DURKHEIM, Émile. Divisão Social do Trabalho. WMF, 2010. Entrevista dada por ocasião da COP 26, ao jornal “Conexão Globo News”.
(8) OST, François. Le temps du droit. Paris: Editions Odile Jacob, 1999, p. 324-5; EWALD, François. Philosophie de la précaution. L’Année sociologique, Paris, n. 2, v. 46, p. 42, 1996.
(9) GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. 5. ed. São Paulo: Editora UNESP, 1991.
(10) LEMBRUGER EEBERT, Paulo Roberto. “O Meio Ambiente do Trabalho Equilibrado e a Conformação do Direito Fundamental ao Trabalho Digno”. In: Direito Fundamental ao Trabalho Digno no Século XXI. Gabriela Neves Delgado (Cood.). São Paulo: LTr, 2020, v. 1, p. 269.
(11) WEDY, Gabriel. “O risco de dano como elemento integrante do princípio da precaução”. Disponível em:
(12) MEDEIROS, Breno. Sociedade 5.0 e novo balizamento normativo. Brasília: editora Venturoli, 2023, p. 32.
(13) Kopenawa, Davi. A floresta que pulsa em nós. Disponível em: