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Direitos dos Idosos, Dever da Família, do Estado, da Sociedade, etc

30 de janeiro 2024 - 14h45 Por Alaor Azambuja
Direitos dos Idosos, Dever da Família, do Estado, da Sociedade, etc alaor

Direitos dos Idosos, Dever da Família, do Estado, da Sociedade, etc. (art. 1º, Inciso III, c/c art. 198, e ss. c/c art. 230, §1º, Todos da CF/88, c/c art. 15 e ss. e outros da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, c/c art. 7º, Lei 8080/1990 – Lei do SUS).

Primeiramente, considera-se em nosso Pais, idosas as Pessoas com 60 anos ou mais, (art. 1º, do Estatuto do Idoso), sendo que segundo o art. 3º, §2º, do mesmo Estatuto, a partir de Julho de 2.022, têm preferências as Pessoas com 80 anos ou mais.

Pelo que se observa, ao nível Mundial, a população está envelhecendo, há uns 40 anos (por exemplo), no Brasil, a vida média do homem era 60 anos e da mulher 65, hoje a média de vida está, para o homem 75 anos e para a mulher 79 anos.

Face esse envelhecimento, aumentam as Demandas, notadamente acerca dos serviços públicos e privados de saúde, laser, entretenimento, etc. Com efeito, o estado Brasileiro, em quase todos os níveis federativos (salvo honrosas exceções), não está preparado, adequadamente, para dar cabo, de maneira satisfatória, às necessidades da “melhor idade”, vez por outra tendo que acionar o Judiciário para conseguir um atendimento de qualidade e, sobretudo, respeitoso às Pessoas Idosas.

Pela Lei do SUS, ao Município compete a Atenção Básica de Saúde, baixa complexidade (UBS, Postos de Saúde, etc); aos Estados Membros e União a responsabilidade de Média e Alta Complexidade.

Ainda, outro atendimento, mais humanizado, que vêm ganhando corpo nos últimos tempos é o cuidado em casa (home care), previsto no art. 230 e ss. da CF/88, c/c com art. 15 e ss. da Lei  10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Nesse ponto, as vantagens residem, além dum atendimento (quando possível a critério do profissional de saúde) mais humanizado, também diminui os riscos de infecções, haja vista a, quase sempre, baixa imunidade do idoso, e, via de consequência, o maior risco em ambiente hospitalar.

Outrossim, essas pessoas, hoje idosas, estiveram nos últimos 30 ou 40 anos, em plenas atividades..., cooperando, em todos os níveis (político, social, econômico, etc), com o desenvolvimento e progresso do Brasil. Logo, hoje têm direitos e merecem o carinho e respeito de Todos os mais jovens, principalmente de seus Familiares e do Estado (em todos os níveis federativos), isso para uma melhor qualidade de vida (em geral) e, principalmente, vida de qualidade (em particular). 
        

Campo Grande – MS, 18 de Janeiro de 2.023

* É Advogado e Contador.

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