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Na hipótese de cancelamento da compra de passagens (aéreas, terrestres, etc), independente do motivo ou da tarifa promocional (ou não), o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago, salvo desconto de eventual taxa administrativa (comissão paga ao vendedor, etc), o que, evidentemente, jamais poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor pago.
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https://www.youtube.com/watch?v=t68wKnwkccw&ab_channel=TemasJur%C3%ADdicos%C3%A0Reflex%C3%A3o