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JOSÉ CARLOS MANHABUSCO

Modelo padrão para ementas em decisões judiciais

19 de agosto 2024 - 19h31 Por José Carlos Manhabusco
Modelo padrão para ementas em decisões judiciais manhabusco 1

Denomina-se verbetação a sequência de palavras-chave e/ou expressões por meio das quais se identificam os assuntos abordados no acórdão. É relevante a ordem das palavras e expressões que compõem a ementa. Os tópicos devem ser dispostos na mesma ordem em que abordados ao longo do acórdão (Google – 15.08.2024).

O saudoso professor Hildebrando Campestrini, quando do exercício da docência na cadeira de Linguagem Forense, na Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do MS, fazia referência a constituição da EMENTA, tratando e indicando com maestria o conteúdo da verbetação.

Há muito tempo falamos sobre o resumo da EMENTA. Em alguns casos tivemos dificuldades de saber o resumo das questões decididas, bem como os temas tratados no julgado.

Agora, o Conselho Nacional de Justiça recomendou um modelo-padrão de ementa a ser utilizado nos acórdãos publicados pelos tribunais brasileiros. Isso demonstra claramente que as EMENTAS não atendiam a estrutura objetiva, que facilitasse a compreensão, de maneira rápida e clara, dos principais pontos e fundamentos do caso julgado às partes, aos interessados, à comunidade jurídica e a toda a população.

A recomendação do CNJ é que cinco partes essenciais estejam presentes: um cabeçalho enxuto; a descrição resumida do caso examinado; a identificação concisa das questões em discussão; a solução proposta; e a o dispositivo ou tese, contendo a conclusão do julgamento e o enunciado que sintetiza o decidido. Ao final, a ementa deve relacionar a legislação e a jurisprudência relevantes. (Fonte: CNJ).