dr francisco
A quantidade de vereadores indígenas que foram eleitos nas eleições de 6.10.2024, em Mato Grosso do Sul, cresceu 45% em comparação ao último pleito municipal, realizado em 2020.
Dezesseis indígenas foram eleitos, enquanto há quatro anos havia apenas onze.
Desse número que não é ainda o ideal, considerando a população indígena no Estado, apenas duas são mulheres, o que demonstra e confirma o imenso déficit do número de mulheres, inclusive indígenas, nos órgãos de representação de poder não apenas no Estado, mas em todo o Brasil, fruto de um preconceito que se encontra historicamente arraigado na sociedade brasileira e em Mato Grosso do Sul não é diferente, a evidenciar que se faz necessária uma mudança de postura da sociedade em relação as populações indígenas e em especial quanto à mulher indígena ou não, que precisa ser empoderada para que possa galgar, em igualdade com os homens, sem quaisquer tipos de discriminação, as mesmas posições políticas e profissionais.
Tudo, não obstante, os direitos humanos, como lembra Norberto Bobbio[1], nascem quando devem e podem nascer e não nascem todos de uma vez, nem de uma vez por todas, o que levou Hannah Arendt[2], a afirmar que os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução. Refletem, assim, um construído axiológico, a partir de um espaço simbólico de luta e ação social.
Para Joaquín Herrera Flores[3], os direitos humanos compõem uma racionalidade de resistência, à medida que traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana. Invocam, nesse sentido, uma plataforma emancipatória voltada à proteção da dignidade humana.
Partindo-se dessas premissas, se pode afirmar que a eleição de um pequeno número de indígenas para as Câmara Municipais do Estado de Mato do Sul, neles incluídos apenas duas mulheres, inobstante ainda exista um enorme preconceito histórico e discriminação contra esses povos, constitui, sem dúvida, uma conquista importante na luta pelo reconhecimento e o respeito aos seus direitos, que deve prosseguir para que haja, inclusive, nas próximas eleições, paridade na sua representação nos órgãos e espaços de poder, de modo que possam eles, melhor do que ninguém, lutarem e defenderam o respeito aos seus direitos, de acordo com seus costumes, crenças, tradições e práticas culturais e religiosas, como lhes garante a Constituição de 1988 (art. 231).
Assim, e apesar de ainda existir um longo caminho a percorrer, para que isso aconteça, penso que as eleições de 2024 constituíram um importante passo na luta pela conquista e do respeito aos constitucionais direitos desses povos, que devem continuar lutando para que se rompa com o preconceito que causa a discriminação, ainda existente contra eles e que se encontra arraigada na sociedade brasileira, fruto especialmente da desinformação e do desconhecimento da importância e da riqueza da cultura desses povos.
É preciso, assim, que a sociedade se convença quanto a necessidade de respeitar os legítimos direitos dos povos indígenas e o resultado das urnas do dia 6.10.2024 sinaliza, embora ainda de forma tímida, nesse sentido.
* É Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Diretor Executivo da Escola Judicial – EDJUD24. Mestre e Doutor em Direito Social pela Universidad Catilla-la Mancha – Espanha
[1] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, 2004.
[2] ARENDT, HANNAH. A Condição Humana, 2010.
[3] HERRERA FLORES, Joaquim. Teoria Crítica dos Direitos, 2009.