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Francisco das C. Lima Filho

Desigualdades sociais em razão da cor e da origem racial no Brasil

23 de março 2025 - 17h43 Por Francisco das C. Lima Filho
Desigualdades sociais em razão da cor e da origem racial no Brasil dr francisco

"Em uma sociedade racista, não basta não ser racista  

É necessário ser antirracista" (Angela Davis)

Na semana em que  se lembra o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 21 de março,  em referência ao Massacre de Sharpeville – África do Sul, episódio do assassinato em massa  pela Polícia Sul-Africana (SAP), durante o regime do apartheid, durante um protesto realizado pelo Congresso Pan-Africano (PAC), que pregava contra a Lei do Passe, que obrigava os negros daquele País a usarem uma caderneta na qual estava escrito onde poderiam ir.

Como forma de lembrar esse terrível fato, entendi ser conveniente escrever o presente artigo, a respeito das desigualdade sociais em relação ao negro, nomeadamente, da mulher negra aqui no Brasil, que apesar de ser um pais considerado democrático, nem sem sempre as práticas sociais contra os negros se apresentam assim, máxime quando se trata da mulher negra e pobre, mas que também atingem os homens negros, embora em menor proporção em relação as mulheres, nos vários campos da vida econômica-social, como se demonstrará a seguir.

Pesquisa do Centro de Estudos sobre Desigualdades Raciais, que usou os dados da PNAD, entre 2012 e 2023 e analisou a renda e as condições de moradia, divulgados por uma reportagem de Ana Clara Alves, da TV Globo — Brasília, revelam que as pessoas negras são a maioria no pais, porém, essa proporção cai na faixa etária acima dos sessenta anos.

Composta por uma maioria feminina e negra, a população brasileira vê esse cenário se inverter quando a faixa etária analisada supera os 60 anos, segundo os informes da uma pesquisa do Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais (Cedra)[2].

O Brasil, segundos dados do IBGE[3], tem 212,5 milhões de habitantes, as mulheres corresponderiam a 27,8% do total da população, enquanto os homens negros eram 27,4%. As mulheres brancas, 22,8% e os homens brancos, 21,1% dos brasileiros. 

As mulheres brancas são maioria (29,4%), seguidas de homens brancos (22,4%), mulheres negras (25,7%) e homens negros (21,2%).

É claro que esses números não são exatos, pois muitas pessoas se recusam a responder pesquisas e às vezes elas não chegam a todos os rincões do País, especialmente na Amazônia, mas de certa forma revelam um retrato do Brasil, cujos números das pesquisas antes mencionadas revelam que a expectativa de vida de pessoas brancas é maior que a das negras, vale dizer, as pessoas negras, com certeza pelas maiores dificuldades sociais que costumam enfrentar, e mesmo falta de assistência médica, morrem mais cedo.

Outro fator que não se pode deixar de considerar, diz respeito à educação, ao acesso ao trabalho e à formação profissional e à saúde, pois a ninguém é dado desconhecer que, pelo menos em regra, as pessoas negras e pobres, no Brasil, infelizmente, ainda têm que superar maiores obstáculos no campo da educação e da saúde e para se inserir ou se manter no mercado de trabalho, e por isso mesmo, têm renda inferior às brancas, nomeadamente as mulheres negras e indígenas em relação as quais, como lembra Lélia Gonzalez[4], essas dificuldades são sobremaneira acentuadas, chegando a dizer que “o racismo se constitui como uma sintomática que caracteriza a neurose cultural brasileira. Nesse sentido, veremos que sua articulação com o sexismo produz efeitos violentos sobre as mulheres negras em particular”, em que pese o contido nos arts. 5º, inciso I, 199 e 209 da Constituição de 1988, e certamente essas desigualdades sociais dada a interseccionalidade[5] que as atravessa, como o fato de ser mulher e negra ou indígena, faz que sejam as maiores vítimas da exclusão social e da violência, inclusive do femicidicio, o que levou Flávia Piovesan[6] a afirmar, já  em 2011 que:

A profunda desigualdade econômica e social que caracteriza a América Latina tem como marca a etnicização e a feminização da pobreza. Observa-se que os critérios de gênero e raça atravessam os diferentes níveis de reprodução da desigualdade e exclusão social. A pobreza e desigualdade econômico-social afetam de forma desproporcional as mulheres, as populações afro-descendentes e povos indígenas na região.

Daí se constatar que as pessoas negras e indígenas, em especial as mulheres, se encontram em priores condições sociais do que as mulheres brancas e em relação aos homens, fruto de um preconceito injustificável e que tem origem em mais de trezentos anos de escravidão e no machismo[7], fruto de um sistema patriarcal que ainda insiste em se manter, mas que não tem lugar num Estado Democrático de Direito, que tem no valor da dignidade humana todo sua base e fundamento (Atr. 1º, inciso III da Constituição de 1988).

Desse modo, e embora se tenha constatado, no período mencionado pelas pesquisas antes referenciadas, alguma pequenas conquistas que devem, sim, ser comemoradas, mas muito ainda temos que fazer, especialmente o Estado por meio de políticas públicas capazes de inserir a mulher, nomeadamente a mulher negra e indigna em um sistema de educação, holiscamente inclusivo, preparando-a para o novo modelo de trabalho e produção,  cada vez mais tecnicamente exigente, pois como dizia Nelson Mandela, “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, e se pode mudar o mundo - digo eu – se pode também mudar a realidade de exclusão dos negros e indígenas no Brasil, especialmente da mulher negra e indígena.

Termino essa manifestação citando Grada Kolomba[8]  que no Livro Memórias da Plantação, descreve “o racismo cotidiano não apenas como uma reencarnação de um passado colonial, mas também como uma realidade traumática, que tem sido negligenciada”, constituindo “um choque violento que de repente coloca o sujeito negro em uma cena colonial na qual, como no cenário de uma plantação, ele é aprisionado como a/o Outro/a, subordinado e exótico”.

É contra este estado de coisa que devemos permanecer lutando.

* É Desembargador Diretor da EJUD do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Mestre e doutor em Direito Social na Universidad Catalla-la Mancha-UCLM – ESPANHA.

[2]  Disponível em : . Acesso em 23.3.2025.

[3] Disponivel em: . Acesso em 23.3.2025.

[4] GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje, São Paulo, 1984; Disponivel em: . Acesso em 23.3.2025.

[5] Nos termos da Convenção Interamericana contra o racismo, promulgada pelo Decreto nº 10.932, de 10.1.2022: “Art. 1.3. “Discriminação múltipla ou agravada é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada. do previsto no Artigo 1 2”.

[6] PIOVESAN, Flávia. “Direito ao trabalho descente e proteção internacional dos direitos sociais”. In: Cadernos da AMATRA IV.Porto Alegre: HS Editora, n. 16, 2011, p. 20-54.

[7] E isso e viu na semana passada em que um advogado, em petição dirigida a uma Juiza no Rio de Janeira a tratou, desrespeitosamente como “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites, o que evidencia que o racismo ainda, e infelizmente, é algo arraigado na memoria de muitas pessoas mal informadas e preconceituosas, merecem ser punidas exemplarmente..

[8]KILOMBA, Grada. Memórias da plantação: Episódios de racismo cotidiano. Jess Oliveira (Tradutor).  Berlim, 2019, p, 29-30.