Ao ser checado o Sistema de Informações (Sigo), os guardas descobriram que, na verdade, o condutor era menor de idade, além de comprovar, através do teste de alcoolemia, que o adolescente havia ingerido bebidas alcoólicas.
DAM, que estava na garupa da moto, acabou detido, pois confirmou que ele e seu primo estavam tomando cerveja em uma conveniência e que teria pagado as bebidas que ingeriram. A detenção seguiu o determinado no do Art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
Os dois rapazes foram encaminhados ao Depac e a moto encaminhada ao pátio do Detran.