Foram encontrados recipientes com produtos vencidos, produtos acondicionados diretamente no solo, outras embalagens expostas em local descoberto, além de diversas embalagens plásticas de agrotóxicos sendo reutilizadas. Também havia embalagens vazias que não foram submetidas à tríplice lavagem e vazadas e outras descartadas com o lixo doméstico.
A PMA efetuou a apreensão do produto, confeccionou um auto de infração administrativo contra o proprietário da chácara, que reside em Naviraí e arbitrou multa de R$ 5 mil.
O autuado responderá por crime ambiental previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/98 de: “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”. Se condenado, poderá pegar pena de 01 a 04 anos de reclusão.