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Servidora ganha ação contra Academia de Polícia Civil

27 de maio 2011 - 19h00 Por Redação Douranews, com TJMS
Servidora ganha ação contra Academia de Polícia Civil

Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Turma Cível deram provimento ao recurso de Apelação Cível nº  2011.010075-1, em que a apelante Paloma Pinheiro Bueno moveu contra o diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e contra o presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos.

Paloma havia impetrado mandado de segurança com o objetivo de abonar as faltas cometidas por ela e que tivesse a possibilidade de cumprir etapa do curso de formação do Concurso da Polícia Civil em regime domiciliar, justificando que teve problemas de saúde decorridos de seu oitavo mês de gravidez, ocorrida em março de 2009. A liminar para determinar a permanência de Paloma no concurso havia sido indeferida pelo magistrado de primeiro grau, porém a decisão foi reformada para que ela pudesse continuar concorrendo.

Na apelação para que a liminar concebida se tornasse definitiva, Paloma defende que comprovou a existência do seu direito, pois juntou atestado médico com Classificação Internacional de Doenças (CID) genérico de gravidez de alto risco e amigdalite, as quais são suficientes para demonstrar que as capacidades físicas e psicológicas estavam reduzidas. Ela aduz ainda que a legalidade do ato impugnado não merece prosperar por ausência de previsão na lei e no edital do concurso, não se podendo utilizar de analogias para restringir direitos e gerar obrigações aos administrados.

O relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, explicou em seu voto que, em sede de concurso público, considera-se o edital como a lei, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos. “Assim, se o edital que rege o concurso não regula a situação de candidata que esteja na condição de gestante, não pode esse fato ser considerado como causa de impedimento ou reprovação, porquanto o direito da candidata encontra amparo na Constituição Federal, devendo, por isso, ser dispensado à recorrente tratamento diferenciado para que se estabeleça a verdadeira igualdade entre os candidatos, visto  que, em razão da maternidade, é evidente que a apelante não se encontrava em estado de igualdade com os demais candidatos”, explicou o desembargador.

Barbosa Trindade ainda citou que a condição da candidata é de aluna, ou seja, ela seria submetida ao conteúdo das matérias previstas no edital e posteriormente à avaliação que ensejaria ou não a sua aprovação. “Nota-se que após dar à luz, em abril de 2009,  compareceu à academia de polícia para fazer as provas do curso, tendo obtido média final de 81,75, classificado-se em 50º lugar e tomado posse em setembro do mesmo ano, e atualmente está lotada e em exercício na Delegacia de Polícia de Bela Vista”, esclareceu o desembargador Julizar.