A investigação teve início há aproximadamente 10 meses, sendo desenvolvida com o acompanhamento do Ministério Público Federal, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa envolvida em desvios de verbas públicas federais destinadas aos assentamentos de reforma agrária ali existentes.
O grupo criminoso utilizou associações civis, cooperativas e institutos para se apropriar ilegalmente de recursos públicos destinados a manutenção de assentados em áreas desapropriadas para reforma agrária. São investigados crimes de extorsão contra proprietários de terras invadidas, estelionato, peculato, apropriação indébita de recursos de assentados, formação de quadrilha e extração ilegal de madeira de áreas de preservação permanente.
Foram cumpridos 9 mandados de prisão temporária,nas cidades de Andradina, Araçatuba, Euclides da Cunha Paulista, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Sandovalina, São Paulo e Teodoro Sampaio. O trabalho envolveu 50 policiais federais, que também cumpriram sete mandados de condução coercitiva e 13 mandados de busca e apreensão.
Dentre os presos, há uma servidora do Incra, enquanto outro servidor, ocupante de cargo de chefia na instituição, em São Paulo, foi conduzido coercitivamente à Polícia Federal para prestar declarações sobre os fatos investigados.
Durante as buscas foram arrecadados documentos, microcomputadores e um veículo, os quais serão analisados e periciados.
Como funcionava o esquema
Durante as investigações, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal colheram indícios de que os integrantes da organização criminosa praticaram os seguintes crimes de “desvio de verbas federais destinadas aos assentamentos (artigo 171, §3° do Código Penal – pena de 1 a 5 anos de reclusão, acrescida de 1/3 e multa) – a conduta criminosa tem início com a criação de associações, cooperativas e institutos vinculados aos assentamentos, cujos dirigentes são membros da organização criminosa, pessoas de confiança e muito próximas do seu líder.
Tais entidades criaram projetos de cunho social em favor de assentados e os apresentam ao Incra. Os recursos foram depositados nas contas dessas entidades e passaram a ser geridos pela organização criminosa. Mediante fraudes e falhas na fiscalização Incra, os membros do grupo criminoso se apropriaram de parte desses recursos, em detrimento daquelas comunidades de assentados. Tramitam na Justiça Federal de Presidente Prudente dois (2) processos criminais para investigar esses crimes.
Também foi identificado “Crime contra o meio ambiente (artigo 39, da Lei n°. 9.605/98 – pena de 1 a 3 anos de detenção, mais multa) – a conduta criminosa em questão consistiu na comercialização de madeira (eucalipto e pinus) extraída ilegalmente de área de preservação permanente de um assentamento localizado na região de Araçatuba/SP. A ação foi coordenada diretamente pelo líder da organização criminosa e alguns de seus comparsas, que contaram com a participação de um servidor Incra. O dinheiro apurado com a venda foi utilizado em benefício de membros do grupo criminoso para pagamento de dívidas pessoais.
Outro crime cometido foi o de Peculato (artigo 312, do Código Penal – pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) – a conduta criminosa se refere a dinheiro em espécie, provavelmente de origem pública, recebidos de funcionário do Incra, que foram utilizados pelo líder da organização criminosa para financiar invasões de terras e manifestações de apoio para permanência de determinado servidor em cargo de chefia do Incra em São Paulo. Parte do dinheiro foi apropriada pelos membros do grupo criminoso, em seu benefício próprio.
Além disso, a PF descobriu o crime de “Apropriação Indébita (artigo 168, do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de detenção) a conduta criminosa consistiu na cobrança, por parte de membros da organização, de determinado valor para entrega de cestas básicas a pessoas acampadas, que aguardam para serem assentadas em áreas em processo de desapropriação para fins de reforma agrária. As cestas básicas foram disponibilizadas pelo Incra aos membros do grupo criminoso que se encarregam de sua distribuição. As cestas básicas fornecidas pelo Governo Federal deveriam ter sido entregues aos necessitados gratuitamente.
Não bastassem esses crimes, a quadrilha também é acusada de Extorsão (artigo 158, do Código Penal – pena de 3 a 10 anos de reclusão, acrescida de 1/3 até a metade) – o líder da organização criminosa, valendo-se da onda de invasões de terras por ele coordenada, forçou os proprietários e arrendatários das áreas invadidas a lhe entregar quantias em dinheiro para não causar prejuízos às áreas invadidas. Uma vez pagos os valores exigidos, o líder do grupo criminoso ordenava a retirada dos invasores que, aparentemente desconheciam esses fatos.
Por último, todos estão sendo indiciados por Formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal – pena de 1 a 3 anos de reclusão) – há provas de que organização criminosa, composta de 10 pessoas, atua de forma orquestrada e perene para praticar os crimes acima descritos.