A ação é decorrente de manifestações formuladas pelos Correios junto à PF de que as empresas estariam praticando crime de violação do privilégio postal da União, o que contraria a lei nº 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais.
Servidores da Receita Federal também participam da operação, para, nas suas respectivas áreas de atuação, procederam fiscalizações.
Os possíveis responsáveis identificados serão, posteriormente, intimados para prestar esclarecimentos na Polícia Federal.
VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO
Art. 42º - Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas.
Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.