O proprietário derrubou espécies como Ipês, que estavam em área de preservação permanente. Derrubou aroeira, madeira de lei que só pode ser cortada, a partir de um plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental.
Pela infração, o fazendeiro foi multado em R$ 5 mil e responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção, pelo corte de madeira às margens do córrego e mais um a dois anos de reclusão pelo corte da aroeira. A madeira foi apreendida.
A PMA informou ainda que os proprietários rurais podem realizar aproveitamento de madeira caída em sua propriedade, desde que cumpram a portaria estabelecida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).