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PF apreende mais uma carreta recheada de cigarros

13 de dezembro 2011 - 10h58 Por Redação Douranews
PF apreende mais uma carreta recheada de cigarros

No último dia 07 de dezembro, por volta das 18 horas, diante das informações do Núcleo de Inteligência da Polícia Federal, deslocou-se à rodovia BR 163, próximo ao Posto Capela, município de Dourados/MS, uma equipe de policiais federais, a qual ao se aproximar, abordou o motorista e verificou que a carga do reboque estava repleta de cigarros de origem estrangeira, marcas Party e Calvert Lights.

O motorista, identificado como S.M.S., 43 anos, morador da cidade de Várzea Grande/MT, após a descoberta dos cigarros, assumiu que sabia que estava transportando cigarros e disse que foi contratado por uma pessoa desconhecida, no Posto São Mateus, em Cuiabá/MT, para levar os cigarros da cidade de Caarapó/MS até Uberlândia/MG e que receberia a quantia de R$ 3.500,00, pelo serviço.

S.M.S. tentou justificar sua conduta, com a argumentação de que está desempregado há mais de 03 meses e com a proximidade das festas de fim de ano, aceitou a proposta, deslocando-se de ônibus e van até Campo Grande/MS, onde conseguiu uma carona até Caarapó/MS. Lá, ele encontrou a carreta em um posto de combustível, conforme combinado com a pessoa desconhecida, na saída de Caarapó/MS, sentido Guaíra/PR; o veículo já estava carregado, com a chave no contato e com um envelope pardo contendo notas fiscais. Assim, de posse do veículo, iniciou seu deslocamento para, conforme combinado, parar no posto da base em Dourados/MS, onde alguém o encontraria, abasteceria a carreta, e lhe entregaria a quantia combinada. Entretanto, próximo ao posto Capela, em Dourados/MS, constatou o esvaziamento do tanque de combustível, o que o obrigou a parar no acostamento da rodovia, local onde foi abordado por policiais federais que encontraram no interior da carreta a grande quantidade de cigarros contrabandeados, dando-lhe voz de prisão.

S.M.S foi autuado em flagrante pelo crime de contrabando, artigo 334 do Código Penal. A Autoridade Policial arbitrou a quantia de 30 (trinta) salários-mínimos, a título de fiança, para, caso seja recolhido, possa responder em liberdade pelo crime.

Foram apreendidos a Carreta, cor vermelha, placas MVR-6963; além de notas fiscais, aparelhos celulares e grande quantidade de cigarros.