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TJ-MS mantém ordem de internação psiquiátrica do Maníaco da Cruz

02 de março 2012 - 12h43 Por Redação Douranews
TJ-MS mantém ordem de internação psiquiátrica do Maníaco da Cruz

O Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manteve, nesta quinta-feira (1º), a determinação de internação em instituição psiquiátrica do jovem conhecido como Maníaco da Cruz. Laudo psiquiátrico aponta que o rapaz apresenta distúrbios de conduta, sendo incapaz de conviver em sociedade e que poderia voltar a matar.

Em 2008, aos 16 anos, o rapaz matou três pessoas em Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande. As vítimas eram escolhidas aleatoriamente e eram obrigadas a responder várias perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas e os corpos eram posicionados em sinal de crucificação.

Em sessão da 5ª Câmara Cível, os magistrados seguiram o voto do relator, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Na sua argumentação o magistrado rebateu a justificativa do estado, que alegava que a internação poderia colocar em risco a vida dos funcionários da clínica onde ele fosse mantido. "(...) no caso desse rapaz, só se governo o colocasse em uma ilha (...)", disse ele.

Cardoso disse ainda que se o governo não possuir uma instituição adequada para abrigá-lo no estado, que deve pagar pela sua internação em uma clínica particular

O agravo de instrumento havia sido protocolado pela PGE no dia 6 de dezembro de 2011, contestando decisão da Justiça em Ponta Porã, que havia determinado a internação do Maníaco da Cruz em instituição psiquiátrica, conforme despacho do juiz Mauro Nering Karloh, de 3 de novembro de 2011.

Mauro Karloh avaliou que a liberação do rapaz, sem tratamento, seria um dano irreparável. O magistrado avlia que, além de ser um risco para outros, a internação do jovem seria uma medida de segurança para ele. “(...) há fortes boatos que, caso fosse liberado, ele não chegaria vivo ao centro da cidade (...)”. E complementa: “(...) liberar o demandado seria o mesmo que assinar sua sentença de morte”.

O governo do Estado recorreu, alegando que não tem condições de mantê-lo internado em tratamento. Além disso, no período da sentença de Ponta Porã, não havia laudo que psiquiátrico que comprovasse a urgência desse tratamento.