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Crimes passionais poderão ser considerados hediondos

02 de janeiro 2014 - 11h54 Por Redação Douranews, com JusBrasil
Crimes passionais poderão ser considerados hediondos

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos, ou seja, aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.

A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação.

O autor lembra que, até recentemente, a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena.

Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da relação e denúncia de maus tratos.

Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.

O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e garante mais rigor na punição de crimes passionais.