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Vítima da 'pirâmide' ganha na Justiça direito de restituição

10 de junho 2014 - 20h05 Por Redação Douranews
Vítima da 'pirâmide' ganha na Justiça direito de restituição

Sentença proferida pela 2ª Vara de Fátima do Sul condenou a empresa Y.C., suspeita da prática ilícita de ‘pirâmide financeira’, a restituir o valor de R$ 33.843,75 investido por R.S.B. Narra o autor da ação que nos dias 13 e 18 de junho de 2013 firmou contrato de adesão a serviços de publicidade promovendo a revenda de produtos e pagou quatro cotas para efetivar a adesão contratual, no valor superior aos R$ 33,8 mil.

Conta que realizou a divulgação dos produtos e que o contrato estabeleceu várias formas de rendimentos. No entanto, por força de decisão em ação cautelar movida na Comarca de Rio Branco, no estado do Acre, não teve acesso aos ganhos, uma vez que a empresa foi impedida de realizar os pagamentos. A vítima diz que foi induzida a erro, uma vez que a empresa capta dinheiro dos clientes e não do lucro da venda dos produtos oferecidos. Sustenta que o contrato é nulo porque seu objeto é ilícito.

A empresa ré apresentou contestação alegando que está impedida de formular acordos e de movimentar contas, sendo que todos os bens, inclusive dos sócios, estão bloqueados por força da decisão mencionada.

A juíza que proferiu a sentença, Rosângela Alves de Lima Fávero, disse que o produto oferecido pela empresa (kits de contas VOIP) não foi utilizado pelo autor. Além disso, salientou a magistrada: “a parte autora, em nenhum momento, alegou ter adquirido tais kits de contas para o consumo. Ao contrário, alocou-se em posição intermediária na cadeia de produção como divulgador na dinâmica do negócio jurídico contratado, cadastrando novos membros e postando novos anúncios”.

Desse modo, entendeu que o autor investiu a quantia de R$ 33.843,75, quantia que não foi negada pela empresa ré, sem que houvesse a contraprestação devida. “Não importa, nesta questão, que o inadimplemento da parte ré seja motivado por decisão prolatada em ação cautelar que bloqueou seus bens de forma a não permitir a movimentação bancária para pagamento de seus haveres”. Com informações do Tribunal de Justiça de MS