A partir desta quarta-feira (24), 1.330 detentos que cumprem penas nos regimes aberto e semiaberto começam a ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano em Mato Grosso do Sul. Durante a saída temporária, os detentos não podem ir a bares, boates e são proibidos de ingerir bebidas alcoólicas, além de não poder sair de casa entre as 18 e 6 horas do dia seguinte.
O benefício, concedido pela Justiça, permite que internos com bom comportamento visitem a família durante o período de festas. Só tem direito a saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar. Além disso, os reeducandos já devem ter cumprido pelo menos 30 dias de pena no estabelecimento penal.
Os reeducandos do regime aberto terão a saída autorizada das 7 horas desta quarta-feira até às 17 horas do dia 2 de janeiro. Já para os do regime semiaberto, serão duas saídas, sendo a de Natal das 7 horas desta quarta até 17 horas de sexta (26) e a de Ano Novo das 7 horas de quarta-feira (31) seguinte às 17 horas do dia 2 de janeiro. Cada preso tem direito a sair em apenas um destes períodos, que serão determinados pela direção do estabelecimento penal.
Em 2013, o índice de presos que não retornaram após a saída temporária foi de 1,5% em todo o estado, segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).