O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul obteve decisão liminar na Justiça que determina o bloqueio de R$ 1.002.082,46 em bens móveis e imóveis do ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, de servidores municipais, empresários e empresas. Os envolvidos desviaram verbas federais do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica), ao fraudar licitações para a aquisição de peças para manutenção da frota municipal, incluindo veículos utilizados no transporte escolar.
As fraudes ocorreram em 2010 e 2011, pelo grupo formado pelo ex-prefeito, outras onze pessoas e três empresas, Reinalde & Cia, Auto Peças Mutum e Reis Comércio e Serviços. A partir de relatório de fiscalização da CGU (Controladoria-Geral da União), o MPF entendeu que as licitações (convites 018/2010, 027/2010 e 033/2011) foram fraudadas, com fracionamento indevido de despesa, direcionamento nas contratações realizadas, conluios e pagamentos de despesas sem comprovação de vínculo com o PNATE.
Além do ex-prefeito, respondem pelas irregularidades os servidores municipais José Ailton Paulino dos Santos, Valdesi Sabino Oliveira, Rejane Aparecida Nogueira, Maria Amélia da Silva Rodrigues, Kamila de Almeida Kichel, a ex-procuradora jurídica do município, Ana Paula Rezende Munhoz, e os comerciantes Rogério Fernandes Reinalde, José Nazareno Campos Reis Filho, Natália Reis, Geraldo Mateus Campos Reis e Antonia Maria Gabriel de Castro Reis.
Se condenados, estarão sujeitos às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. O ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos não prescreve, segundo a assessoria do MPF.