O MPF (Ministério Público Federal) denunciou dois ex-agentes penitenciários federais, Humberto Campos e Gustavo Jaeger, por corrupção passiva (enquadrados no artigo 317, do Código Penal), crime que prevê pena de 2 a 12 anos de prisão. O MPF pede ainda o aumento da pena em 1/3 pela “infração ao dever funcional”. Eles são acusados de receber vantagens ilegais, entre 2009 e 2013, de detentos da Penitenciária Federal de Campo Grande, entre eles Luiz Fernando da Costa (o Fernandinho Beira-Mar) e Alexander de Jesus Carlos (o Choque), vinculados às organizações criminosas Liga da Justiça e Comando Vermelho.
Campos e Jaeger foram demitidos após investigação interna da Penitenciária, respectivamente, em 2 de janeiro de 2013 e 17 de dezembro de 2014, após terem os contatos indevidos com detentos comprovados a partir dos oito PADs (Procedimentos Administrativos Disciplinares) instaurados,e que foram aceitos pelo ministro da Justiça, sendo um para cada conduta indevida praticada por ele.
Entre os registros, estão a conversa e a entrega irregular de objetos a Marcinho VP (líder do Comando Vermelho), bem como conversas indevidas com Leandrinho Quebra-ossos (membro da milícia Liga da Justiça) e outros detentos, e também a desconexão dos cabos de rede dos equipamentos para transmissão e armazenamento das imagens das câmeras de monitoramento da vivência ‘Charlie’, uma das quatro grandes áreas de celas individuais da Penitenciária.
No mesmo contexto, o denunciado Humberto Campos manteve contato indevido com Beira-Mar, enquanto o conduzia entre os setores de isolamento e de saúde da Penitenciária federal da Capital. O Setor de Inteligência ainda levantou informações de que presos estariam desenvolvendo planos para evasão em massa de detentos vinculados à facção Comando Vermelho, e, para isso, contariam com a colaboração de agentes penitenciários, que forneceriam informações acerca dos procedimentos de segurança e eventuais vulnerabilidades da penitenciária, além de oferecer recursos necessários para a fuga.
O próprio Beira-Mar admitiu a existência do plano de fuga e afirmou que o pagamento de agentes penitenciários que aceitassem prestar favores a membros da facção Comando Vermelho custodiados naquela unidade prisional se daria por intermédio de advogados do grupo.
Extratos bancários obtidos pela investigação indicam movimentações financeiras incompatíveis com as remunerações dos agentes. Em apenas uma das dez contas bancárias mantidas pelos acusados, descobriu-se depósito, em maio e junho de 2013, de R$ 52.863,92 sem indicação de origem.
O processo corre em segredo na 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.