A juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP, determinou a suspensão do regime semiaberto de Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002. A detenta responde a um processo administrativo por ter dado às autoridades endereço falso na saída temporária de Dia das Mães.
A decisão de sustação cautelar foi comunicada à direção da penitenciária Santa Maria Eufrasia Pelletier, em Tremembé/SP, nesta terça-feira (10). Na prática, a presa perde o direito às saídas temporárias [a próxima a que ela teria direito era a de Dia dos País, em agosto], e também será transferida para outro setor do mesmo presídio.
"A detenta cometeu falta disciplinar de natureza grave ao descumprir as condições impostas na portaria que regula a saída temporária. Sinalizada sua incompatibilidade com a disciplina exigida daqueles que foram contempladas com o regime que estavam inseridos, susto cautelarmente os efeitos do regime semiaberto concedidos", afirmou a juíza em seu despacho.
Suzane está na unidade desde 2006 e passou a ter direito ao benefício da saída temporária neste ano, depois de progredir do regime fechado para o semiaberto. Desde março, ela saiu em duas ocasiões.
A sustação cautelar deve durar o período do processo administrativo para apuração da conduta da presa - se for comprovado desvio de conduta por má-fé, ela poderá regredir para o regime fechado. Não há prazo para conclusão da sindicância, conforme publica o portal G1.