Homem de 40 anos que matou mulher de 18 foi condenado a pagar R$ 100 mil aos sogros — Reprodução/Google
Em decisão inédita em Mato Grosso do Sul, um homem de 40 anos, condenado pelo feminicídio da esposa, terá que pagar indenização de R$ 100 mil para os pais da vítima. O crime ocorreu em março, em Dourados, e o julgamento foi realizado quinta-feira (3) desta semana, no plenário do Tribunal do Júri do Fórum local. A jovem tinha 18 anos quando foi morta com golpes de barra de ferro.
De acordo com o relato, o réu foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de indenização por danos morais aos sogros. Essa pena, de indenização por danos morais, é considerada inédita em Mato Grosso do Sul em casos de feminicídio, conforme o MP (Ministério Público).
Consta na acusação que o réu matou a esposa por motivo considerado torpe, pelo sentimento de posse, pelo fato da vítima sair de casa por vontade própria, sem a permissão do marido. Ainda conforme o MP, o réu utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima ao ataca-la enquanto andava por uma rua da cidade na noite de domingo, 26 de março. A condição de sexo feminino da vítima e por ser companheira do acusado na época do crime também foi considerada na acusação.
Além da indenização por danos morais, o réu também foi condenado a pagar 20% do salário mínimo, mensalmente, até a data em que a vítima atingiria 65 anos. O juiz César de Souza Lima, da 3ª Vara da Comarca, fixou a pena base acima do mínimo legal em 18 anos de reclusão e considerou a confissão do réu como atenuante, por isso, a pena foi diminuída em 6 meses, totalizando 17 anos e 6 meses em regime fechado. Com informações do G1