Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
28°C
Polícia

Alan Guedes comete crime ao expor dados pessoais de mais de 42 mil douradenses

20 de maio 2021 - 14h14 Por Redação Douranews
Alan Guedes comete crime ao expor dados pessoais de mais de 42 mil douradenses Dados do editor de conteúdo do DOURANEWS, destacado em vermelho, publicado sem autorização — Reprodução

O prefeito Alan Guedes (PP), mesmo rodeado de um ‘exército’ de operadores do Direito, responsáveis, em tese, por evitar, pelo menos, que se cometam atos de ilegalidade, poderá ser responsabilizado, agora, pelo crime de vazamento de dados pessoais, ao infringir dispositivos da Lei 13.709/18, que instituiu a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), visando assegurar a privacidade dos cidadãos.

No portal oficial do Município, pela internet, Alan Guedes mandou publicar a listagem de todas as pessoas que já foram imunizadas contra a Covid-19, elencando o atendimento com as Doses 1 e 2, de acordo com cada situação, especificando grupos prioritários e o preenchimento do calendário estabelecido pelo PNI (Plano Nacional de Imunização) do Governo Federal.

Até aí, apenas uma ação de ‘prestação de contas’, de caráter informativo, e que poderia bem sintetizar o resultado do trabalho que é feito para proteger a população contra o coronavírus, não fosse o fato de que a Prefeitura expõe os dados pessoais de 42.729 pessoas vacinadas até o dia 14 de maio deste ano, ao publicar nome, data de nascimento e número do CPF de cada uma, afrontando, entre outros dispositivos legais, o artigo 4, parágrafo 1 da LGPD, que preserva os princípios gerais de proteção e os direitos do titular desses dados.

CONFIRA AQUI

O artigo 46 da mesma lei determina que “os agentes de tratamento [no caso, os responsáveis pela disseminação desses dados] devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Reforça o artigo 49 da LGPD: “Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares”.

O portal do Governo Federal deixou bastante claro, quando publicou a nova lei, que “quando tratar dados pessoais for condição para fornecimento de produto ou serviço ou para exercício de um direito, o cidadão deve ser avisado sobre isso e sobre os meios pelos quais pode exercer seus direitos como titular”.

Crime de responsabilidade

Alan Guedes, no afã de demonstrar a famosa transparência, incorre em crime de responsabilidade ao agredir dispositivos previstos no artigo 52 e incisos, especificamente quanto ao parágrafo terceiro desse regramento, que inclui o delito no rol das penalidades fixadas nas Leis na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, afeto diretamente ao prefeito e autoridades investidas dessa condição) na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (que estabelece sanções administrativas aos agentes públicos) e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cuja inobservância pode acarretar prejuízos aos cidadãos.

Ainda mais grave nessa situação é que o crime é passível de ação por dano moral coletivo, movida por parte do Ministério Público, uma vez que a exposição de dados pessoais abre margem ao estelionatário, que só precisa dessas informações (nome, data de nascimento e número do CPF) para arquitetar fraudes. A Constituição Federal também observa que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.