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Lei garante promoção a PM que voltar ao trabalho

Governador Reinaldo Azambuja sancionou novo tipo de vantagem à categoria

17 de dezembro 2021 - 16h57 Por Redação Douranews
Lei garante promoção a PM que voltar ao trabalho Governador cumprimenta oficial em ato de aniversário da PM — Assessoria

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar 289, que altera o estatuto dos policiais militares de Mato Grosso do Sul e permite promoção dos servidores da reserva convocados ou designados. Conforme a nova lei, os militares estaduais convocados podem ser promovidos por ato de bravura, post mortem ou, uma única vez, por tempo de convocação ou de designação.

Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, ter no mínimo 30 anos de tempo de serviço total e 20 anos como militar estadual e contabilizar 5 anos de convocação ou designação.

Pela nova regra, as promoções dos convocados que preencherem todos os requisitos, serão realizadas em conformidade com as datas promocionais, independente de curso e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Após a promoção, que serão feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura, post mortem ou por tempo de convocação ou designação, o policial militar deverá permanecer na ativa por pelo menos mais um ano, caso contrário o ato de ascensão funcional perderá os efeitos.

Em 2016 o Governo do Estado fez outra modificação no estatuto dos militares estaduais, permitindo o retorno à atividade dos servidores que foram para a reserva, com parcela indenizatória de 30% dos vencimentos integrais.