André Santiago, do Sinsap no Estado, rejeita posicionamento de juiz — Divulgação
O Sinsap/MS (Sindicato dos agentes penais do Estado) rejeitou posição que teria sido proferida em decisão arbitrada pelo Juiz Corregedor dos presídios de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, pela qual supostamente se determinou que os policiais penais estaduais devam utilizar câmeras corporais no ambiente de trabalho, ou seja, no interior do Cpaig, o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semiaberto, na capital do Estado.
“Existem muitas outras demandas elementares para o sistema prisional que não são solucionadas por falta de recursos, que vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de materiais ilícitos e acessos de drones dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário”, considera nota do sindicato.
Segundo o Sinsap/MS, já existem dezenas de câmeras de segurança dentro e fora dos presídios, sempre em lugares estratégicos, sendo completamente desnecessário acoplar câmeras no corpo dos policiais penais. “Isto só irá trazer prejuízo à saúde mental destes servidores”, sustenta a entidade.
De acordo com o sindicato dos agentes penais, é indispensável ressaltar que a suposta decisão judicial é inconstitucional. “O Judiciário tem apenas a competência de aplicar as leis existentes no caso concreto. É competência do Legislativo e do Executivo editar estatutos para os servidores, elencando novas regras, deveres e direitos dos agentes públicos”, afirma.
Ao considerar a proposta de Coimbra Filho como ‘arbitrária’, o Sindicato dos servidores dos presídios diz que essa decisão despreza princípios elementares relativos à privacidade e à intimidade, “pois os policiais penais permanecerão sendo vigiados durante todo seu período de trabalho, inclusive em suas salas dentro do presídio, em banheiros, fato que ainda é um grave atentado à dignidade do preso”, conclui.