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Guarda municipal preso com drogas perde cargo em Dourados

Município havia extinto punição e reclassificado Odair Teixeira

12 de dezembro 2024 - 19h44 Por Redação Douranews
Guarda municipal preso com drogas perde cargo em Dourados Odair, reclassificado como 'bom', agora foi demitido — Reprodução

O guarda municipal Odair Alves Teixeira, preso ao ser flagrado com cocaína, em julho de 2023, que teve a punibilidade extinta e voltou aos trabalhos, conforme decisão do prefeito Alan Guedes, publicada na edição do Diário Oficial do dia 22 do mês passado, foi demitido da função que exercia por concurso público.

Antes de ter declarado extinta a punibilidade, cuja penalidade deveria ter sido punida com advertência pela incidência de prescrição da pretensão punitiva, conforme o despacho de novembro, Odair Teixeira ainda foi reclassificado para a conduta ‘bom’ na grade de benefícios da corporação. 

O agente Odair foi preso no ano passado por agentes do SIG (Setor de Investigações Gerais) junto de outras duas pessoas por tráfico de drogas. Os detidos foram identificados como um policial militar da reserva, o filho dele e também um agente da Guarda Municipal.

O trio foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados onde prestaram depoimentos. Os mandados foram cumpridos nos bairros Jardim Itália e Terra Roxa. Durante a operação foram apreendidas armas, munições, veículos e aproximadamente R$ 5 mil em espécie. Com eles também foram encontradas porções de cocaína e pasta base.

Confira o Decreto “P” 1.834, de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira:

“Demite Servidor – Odair Alves Teixeira 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: 

Art. 1º Fica demitido por Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2023, a partir de 10 de dezembro de 2024, Odair Alves Teixeira, do cargo de Guarda Subinspetor, categoria “I”, nível “005”, matrícula funcional Nº 44121-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. 

Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2024. 

Dourados (MS), 12 de dezembro de 2024. 

Alan Aquino Guedes de Mendonça 

Prefeito Municipal de Dourados 

Vander Soares Matoso 

Secretário Municipal de Administração"