Julgamento no STF garante poderes para a Guarda — Divulgação
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, na tarde desta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, Tema 656 da Repercussão Geral. A votação alcançou o placar de 6 a 1, formando maioria em prol do reconhecimento à atuação das Guardas Municipais.
Além do voto do relator, ministro Luiz Fux, dando provimento ao recurso, já tinham votado a favor das Guardas Municipais os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça. Nesta quinta-feira, externaram voto no mesmo sentido os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
A FENAGUARDAS, entidade nacional que representa o segmento, está no julgamento juntamente com o SINDGUARDAS-SP e o SIGMUC, acompanhando a formulação da teste final. As três entidades são amicus curiae (parte diretamente interessada) nesse processo, que se iniciou contra a Lei Municipal 13.866 da cidade de São Paulo, que prevê como competência da GCM de SP a função de policiamento preventivo comunitário.
O resultado final do julgamento terá repercussão geral para toda administração pública e Poder Judiciário no que diz respeito à atuação das Guardas Municipais, por isso, trata-se de uma grande vitória jurídica para a categoria em todo o país.
Os ministros do STF reconheceram o papel das Guardas Municipais como força integrante do Sistema Único de Segurança Pública e como ferramenta de policiamento preventivo nas cidades brasileiras.