O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a presidente Dilma Rousseff não deve ser multada em R$ 15 mil por acusação de propaganda eleitoral irregular.
O Ministério Público Eleitoral havia recorrido ao tribunal contra Dilma e a coligação Para o Brasil Seguir Mudando (PRB/ PDT/ PT/ PMDB/ PTN/ PSC/ PR/ PTC/ PSB/ PC do B). O pedido de multa também se estendeu ao ex-presidente Lula e ao governador do Rio, Sérgio Cabral.
A propaganda questionada apareceu em outdoor na Avenida das Américas, no Recreio dos Bandeirantes (zona oeste do Rio). O painel promovia o então candidato ao Senado pelo PMDB Jorge Sayed Picciani, apoiado por Dilma.
Segundo a procuradoria, o anúncio feria a legislação eleitoral por ter mais de 4 metros quadrados.
Para a defesa, Dilma não pode ser responsabilizada pela suposta infração, pois não tinha conhecimento prévio da propaganda. Os advogados da petista destacaram que o outdoor estava, inclusive, afixado em terreno do ex-candidato a senador Picciani.
A ministra Nancy Andrighi já havia refutado a multa em decisão monocrática (individual), e o colegiado do TSE seguiu o voto. Ela aceitou o argumento de que a procuradoria precisaria provar que Dilma sabia de antemão que seria exposta na propaganda.
Segundo Nancy, as fotos apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral também não puderam provar que o outdoor superava o limite de 4 m².