O pedido foi feito e reiterado na ação ajuizada contra ele pela Procuradoria no TRE, em razão de ter sido constatado que as ligações efetuadas para a referida rádio, eram atendidas com a veiculação de uma gravação com o seguinte teor: “Alô você! Obrigado por ter ligado para a FM PAN. Aqui quem fala é Raul Freixes. Digite 1 para acessar o programa 'Raul Freixes e companhia'. Digite 2 para pedidos musicais. Digite 3 para participar dos sorteios. Digite 4 para reclamações.”
Entendeu-se que, embora não houvesse pedidos de votos ou referência explícita às eleições na gravação, a menção do nome do ex-candidato na gravação em questão visava à promoção de sua candidatura, o que configurou uso indevido dos meios de comunicação.
A Lei Complementar nº 64/90 prevê que o uso irregular dos meios de comunicação deve ser punido com a inelegibilidade nas eleições dos próximos oito anos e a cassação do registro ou diploma do candidato.
A ação deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral após a manifestação da defesa do réu.