Segundo Lewandowski, a coligação é formada para um fim específico – eleições –, mas seus efeitos se projetam para o futuro. Ele cita como exemplo que uma coligação pode entrar com ações na Justiça após o período eleitoral. O ministro também rebate os argumentos de que a regra da fidelidade partidária tem que valer também no caso de suplência por vacância de parlamentar para ocupar outro cargo. “Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo. Já nos casos de infidelidade partidária sem justa causa, o partido é inequivocamente prejudicado”.
Na última sexta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com dois recursos contra decisões da ministra Cármen Lúcia que garantiram vagas a suplentes de partido. Segundo a AGU, caso seja adotada em definitivo, a medida causará “o caos nas casas legislativas” do país. Atualmente, 14 mandados de segurança questionam vagas de suplência no Supremo, sendo que cinco decisões – uma do plenário e as outras individuais dos ministros – definiram que a vaga é do partido.