A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou indicação do deputado estadual George Takimoto (PSL) sugerindo ao deputado federal Vander Loubet (PT-MS) que proponha, junto à Comissão Especial da Reforma Política na Câmara, a inelegibilidade de quem ocupar cargos de primeiro escalão durante a legislatura em que estiverem servindo aos governos federal, estaduais e municipais. O principal objetivo da sugestão é impedir o uso da máquina administrativa com fins político-eleitorais.
“Já temos um ponto de partida determinante que é a manifestação clara do Supremo em acabar com o instituto da reeleição para mandatos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) a partir de 2014”, comentou Takimoto. Ele diz que há 20 anos, quando era deputado federal, havia defendido essa idéia, que não prosperou. “Hoje, diante de tantas evidências de uso da máquina pública com fins eleitoreiros em todos os níveis e instâncias de governo, esta medida torna-se ainda mais necessária ao aprimoramento da democracia e á qualificação do processo eleitoral”, enfatizou.
A indicação do parlamentar ao petista Vander Loubet pede alterações no artigo 1° da Lei Complementar 64, de 18.05.1990, para tornar inelegíveis as pessoas que tenham exercido nos quatro anos anteriores ao pleito a titularidade na presidência, direção e superintendência de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público; secretarias estaduais, chefias dos gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal; direção de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios; secretarias de administração municipais e postos em órgãos congêneres.
Justiça não controla
Takimoto argumenta que a Justiça Eleitoral não está aparelhada para assegurar equilíbrio nas eleições, muito menos a derrama de recursos que transformou o processo eleitoral em um negócio caro. “Muitos podem concorrer, mas tão somente para legitimar a democracia, já que só os literalmente afortunados conseguem finalizar seus negócios”, reforça. “E o Brasil tem assistido em todas as eleições a influência direta do poder econômico e o abuso do exercício de funções nas administrações públicas, embora a Constituição determine imperativamente que uma Lei Complementar estabeleça os casos de inelegibilidade e seus prazos de cessação”, observa, referindo-se ao parágrafo 9º dfo Artigo 14 da Carta Magna.
Para Takimoto, sem freios legais será difícil conter as práticas que atentam contra a probidade administratiuva e a moralidade no exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a legitimidade de eleições maculadas pela influência do poder econômico e do abuso de poder em cargos públicos.
“Já é cultural. Detentores de cargos na administração direta, indireta ou fundacional, sem votos, sem apelo popular, antes da desincompatibilização e autorizados por seus padrinhos, organizam seus caixas 1, 2 e 3. E amparados pelas muletas de ouro do poder Executivo, influem nas convenções partidárias e entram numa concorrência política onde só eles vencem e normalmente são os mais votados, mesmo que nunca tenham disputado antes outras eleições”, acrescentou Takimoto. Ele diz ser agora o momento oportuno para o debate.
“Aqui no estado tais fatos são corriqueiros. No Brasil, a recente eleição presidencial confirmou a regra. Se a presidente eleita não estivesse á frente de um super-ministério, seguramente não teria a visibilidade que teve. Se queremos, portanto, uma reforma maiúscula e direcionada ao interesse público, é preciso vedar o caminho dos que entram na política e adquirem mandatos à custa do poder econômico e do uso indevido do poder e dos cargos que ocupam nas administrações públicas”, concluiu.