Os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram ontem (30), por unanimidade, julgar extinto o Pedido de Intervenção Estadual nº 2009.032255-6 impetrado por Fraylena Ferreira Aranda, contra o Município de Dourados.
Credora de um dívida hoje avaliada em torno em R$ 15 mil, Fraylena provocou o TJMS sob o argumento de que o Município de Dourados deixou de cumprir ordem judicial de 29 de março de 2007, que determinou o pagamento de precatório e ainda requereu a intervenção estadual.
O Município de Dourados manifestou-se nos autos alegando que a dívida não é de pequeno valor. O Município também informou que optou pelo regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009. O Órgão Especial acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento da perda do interesse de agir e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.