A 5ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, em sessão de julgamento realizada quinta-feira (5), por unanimidade, conceder o direito de resposta ao deputado federal Geraldo Resende em relação às publicações feitas pelo blog do jornalista Valfrido Silva, especialmente quanto às postagens que colocam o parlamentar como mais um dos envolvidos na operação “Uragano” (furacão, em italiano) realizada pela Polícia Federal.
O deputado sustentou, no pedido de agravo, que o blogueiro vem publicando uma série de opiniões desfavoráveis ele e a outros políticos de Dourados e que estaria, ainda, enviando mensagens que considera vexatórias através do microblog que mantem no Twitter. Geraldo pleiteou antecipação de tutela para excluir as mensagens do blog, ou, em caso de direito de resposta, que seja ao lado ou imediatamente abaixo de cada publicação ofensiva.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, considerou que embora a imprensa tenha o direito e o dever de informar e criticar os fatos, em razão do seu poder de persuasão, deve existir responsabilidade no que divulga, “principalmente se a matéria levada a público estiver incompleta ou for escrita sob a ótica daquele que escreve e não sob a ótica da verdade dos fatos”, observou.
Para o magistrado, “a continuidade de tais publicações sem que lhe seja dado ao menos o direito de resposta, poderá causar-lhe prejuízos de grande monta junto ao seu eleitorado”. Nesse sentido, concedeu parcial provimento ao pedido, apenas para garantir ao deputado o direito de resposta, ao lado ou imediatamente abaixo de cada um dos textos contidos no blog, ou em local de destaque, caso a matéria já tenha sido excluída, devendo ser mantido no ar por todo o período em que permanecer o material do jornalista, e ainda, pelo prazo mínimo de sete dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000. O desembargador negou a exclusão das mensagens postadas no blog.