Apesar de a decisão ter sido tomada no dia 30 de abril, ela só foi tornada pública nesta terça-feira (10).
De acordo com Marco Aurélio Mello, não há provas suficientes que justifiquem a investigação contra Temer, que chegou a ser apontado como uma das pessoas que recebia “propinas previamente ajustadas com os vencedores” das licitações.
O ministro afirma, no despacho, que “ante a manifestação do titular da ação penal no sentido de não terem vindo à balha, após arquivamento de investigação anterior, novas provas, revela-se imprópria a seqüência do inquérito neste Tribunal no tocante ao investigado Michel Temer.”
O Ministério Público Federal já havia pedido, no começo de abril, que o inquérito contra o vice-presidente fosse arquivado. De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor do parecer que pedia o arquivamento, não haveria indícios suficientes de que Temer tenha recebido dinheiro ilegalmente.
Temer se defendeu afirmando que, em 2002, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, já havia pedido o arquivamento do caso. Segundo nota divulgada pelo vice-presidente, à época as mesmas acusações foram arquivadas por "absoluta ausência de provas e inconsistência da denúncia". Apesar disso, a Polícia Federal instaurou um inquérito para investigar o caso em 2006.
Ainda de acordo com a nota divulgada por Temer, o vice-presidente reclamou que a investigação do tema só voltou à tona em setembro do ano passado, durante o "período eleitoral", e disse que os investigadores não fizeram "verdadeiro esforço" para ouvi-lo.
O caso envolvendo o vice-presidente, na época deputado federal, tramitava na Justiça Federal de São Paulo desde 2006, mas no ano passado foi alçado ao STF. Na ocasião, as investigações teriam chegado ao nome de Temer que, por ser parlamentar na época, tinha direito a foro privilegiado. Com a exclusão do vice das investigações, o caso volta à primeira instância.